Proibido anunciar serviços odontológicos em sites de compras coletivas
Publicado em: 12/02/2012 - 20:00 | Atualizado em: 15/05/2012 - 06:29
Sites de compras coletivas como, por exemplo, Clickon, Groupon e Cuppon não podem mais veicular anúncios de tratamentos odontológicos ou publicidade de Odontologia. A determinação é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis.
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina alegou, em juízo, que recebeu várias denúncias de irregularidades praticadas por sites de compra coletiva, tanto por parte de Cirurgiões-Dentistas associados como da população em geral. Os profissionais têm utilizado os sites de compras coletivas para veicular publicidade de procedimentos odontológicos, em desacordo com a Lei 5.081/66, o Código de Ética Profissional e o Código de Defesa do Consumidor.
Para o CRO-SC, a oferta destes serviços, feita de forma descontrolada e sem nenhum tipo de indicação, pode ocasionar sérios riscos à saúde, visto que o tratamento odontológico não é um produto/serviço padronizado. Afinal, cada tratamento possui indicações e limitações clínicas para determinado paciente, não podendo ser vendido ou adquirido de forma conjunta e aleatória.
Fonte: CFO







