Programa emergencial para o setor de eventos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira, dia 03 de maio, a Lei nº 14.148 que cria o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que tem como objetivo criar condições para que este setor possa amenizar as perdas decorrentes do estado de calamidade pública vivido em função da pandemia. Este setor foi sem dúvida o mais afetado pelas constantes medidas restritivas impostas pelos estados e municípios.

Os benefícios criados pela referida lei irá alcançar as empresas que realizam ou comercializam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotéis, cinemas e prestação de serviços turísticos, como agências, parques temáticos, restaurantes, bares, locadoras de veículos, etc.

Pelo programa serão renegociadas as dívidas tributárias e não tributárias deste setor, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O desconto para pagamento poderá chegar a 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

A adesão ao programa deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados da data de sua regulamentação pelo respectivo órgão competente e a solicitação deverá ser analisada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis.

Para viabilizar a divulgação do programa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá celebrar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas.

A lei ainda estabelece que não poderá ser exigida dos devedores pagamento de entrada mínima como condição à adesão e nem apresentação de garantias reais ou fidejussórias, inclusive alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

Para aprovação da transação será analisado o impacto da pandemia da Covid-19 na capacidade de geração de resultados da empresa durante todo o período da pandemia.

Além da possibilidade de se parcelar dívidas tributárias com a União, a lei cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), cujo objetivo é propiciar garantia do risco em operações de crédito contratadas pelas empresas. Ou seja, os interessados terão 180 dias para contrair os empréstimos e não precisarão oferecer qualquer garantia real (móveis e imóveis) ou pessoal (aval ou fiança). A contratação terá carência de 6 a 12 meses; prazo de financiamento de 12 a 60 meses; e a taxa de juros conforme o regulamento.

Estima-se que os recursos alcançarão a ordem de 2,5 bilhões de reais e serão disponibilizados por instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central, ficando vedado às estas (instituições e cooperativas de crédito) condicionar o recebimento, o processamento ou o deferimento da solicitação de contratação das garantias e das operações de crédito, ao fornecimento ou à contratação de outro produto ou serviço.

O texto original do Projeto de Lei aprovado na câmara dos deputados e no senado federal previa uma série de medidas financeiras para apoiar o setor de eventos, como isenções tributárias por 60 meses e indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%, mas referidos pontos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Independente dos vetos, é certo que os benefícios criados pela lei irão amenizar os enormes prejuízos que o setor vem suportando desde o início da pandemia.

O setor de eventos abriga 50 segmentos econômicos e movimenta anualmente aproximados 930 bilhões de reais, o que equivalente a 13% do PIB e é responsável pela geração de 25 milhões de empregos diretos e indiretos.

Portanto, este tão importante setor merece maior atenção e cuidado de todos, sendo um dos pilares para que a economia volte a se movimentar e crescer.

Dr. Ruy Fonsatti Junior é sócio proprietário do escritório Fonsatti Advogados Associados