STJ abre oportunidade para empresas reduzirem e também reaverem impostos

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Recuperação de créditos tributários na folha de pagamento. Aí está uma ótima oportunidade para as empresas buscarem reequilíbrio financeiro e maior giro de caixa durante o período de instabilidade no mercado mundial, em meio à pandemia.

O foco da discussão tem sido a vigência (ou não) da legislação que prevê limitação nas contribuições destinadas ao Sistema S e outras entidades – chamada de contribuição parafiscal ou de terceiros –, cuja incidência é de 5,8% sobre a folha de pagamento de cada empresa. Com base no Decreto 2.318/1986, o Fisco alega que o porcentual deve ser taxado sobre toda a folha, a exemplo do entendimento para a Previdência Social. Já os contribuintes se amparam na Lei 6.950/1981, ao defenderem que a cobrança deve ser de no máximo 20 salários mínimos.

Naturalmente, esse embate chegou aos tribunais federais do país. Após decisões divergentes, no início do ano passado a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma inédita e unânime a favor dos contribuintes. Para a Corte, a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais está em pleno vigor e deve ser assegurada às empresas. Além disso, em julgamento de recurso há dois meses, a ministra Regina Helena Costa reafirmou essa jurisprudência, segundo a qual o Decreto 2.318/1986 teria revogado apenas a limitação para a contribuição devida à Previdência e não para as contribuições de terceiros.

Mais do que isso, o assunto foi identificado como prioritário pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica firmado com o STJ. Isso significa que a 1ª Seção do Tribunal – órgão que reúne os ministros da 1ª e 2ª turmas e que trata de matéria tributária – analisará a questão e, em julgamento que terá caráter vinculante, deve resolver definitivamente a discussão em relação a todos os processos que tramitam nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de limitar a base de cálculo, de modo a reduzir a carga tributária e ainda reaver os valores pagos a mais nos últimos anos, mostrou-se uma excelente oportunidade às empresas com alto número de funcionários de recuperarem esses créditos, especialmente em tempos de instabilidade econômica.

É importante ressaltar que, apesar da suspensão dos processos, não há obstáculo para que os contribuintes que ainda não ingressaram com ação judicial possam fazer isso agora, buscando a recuperação de créditos tributários e prevenindo a prescrição do direito em relação ao período de 5 anos passados em que as contribuições foram recolhidas indevidamente. Vale dizer que toda a empresa que não esteja enquadrada no Simples Nacional e que tenha pelo menos 20 funcionários registrados certamente possuirá créditos a recuperar.

Thyago A. Pigatto Caus é advogado e consultor jurídico atuante na área tributária.