Coluna do Editor 01/09/2021

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Alegações finais

O promotor José Júlio de Araujo Cleto Neto, novo ocupante do cargo junto à 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, apresentou as alegações finais na Ação Civil Pública por danos morais coletivos por um suposto ato de

Improbidade administrativa ajuizada em face do prefeito Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt e do ex-prefeito Lúcio de Marchi na questão do Hospital Regional.

Improbidade

Na ação, proposta pelo então promotor Sandres Sponholz, estava sendo alegada a prática da conduta descrita no artigo 11, inc. II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com pedido de condenação e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil para cada réu.

Provas

No documento de 46 páginas, o novo promotor lembra que houve o deferimento por parte da Justiça para produção de prova documental e oral em cima de cinco pontos: 1) Se houve omissão dos réus na realização de atos de ofício para a definição do gestor do Hospital Regional de Toledo; 2) Se houve colapso da saúde pública de Toledo e região; 3) Se houve abuso de propaganda política por parte dos réus ao divulgar em suas campanhas eleitorais sobre a construção e funcionamento do referido Hospital; 4) Comprovação do suposto dolo nas condutas praticadas pelos réus conforme indicado na inicial; e 5) Se os fatos articulados na inicial são aptos a causar os danos morais coletivos que o autor reclama.

Relatos

Ainda no documento são retratados os depoimentos de várias testemunhas ouvidas durante todo o processo de levantamento de provas.

Inexistência

“Com estas considerações teóricas em mente e após apreciar a prova colhida durante a instrução processual, o Ministério Público concluiu pela inexistência de atos de improbidade administrativa nas condutas de Beto Lunitti e Lúcio de Marchi”, traz o trecho final do documento.

Sem indenização

Por fim, o Ministério Público esclarece que, uma vez não identificado significado doloso nas condutas dos acusados, apta a caracterização de ato ilícito de improbidade administrativa, não há que se falar em indenização pelo dano moral coletivo. Uma vez que o ilícito é pressuposto da reparação de danos na responsabilidade civil (artigo 927 do Código Civil).

Regras

“São essas as regras do Estado Democrático de Direito, devendo, nesta quadra, os órgãos estatais de controle externo exercerem uma autocontenção, no sentido pleno de República. Frente ao exposto, com todo o respeito ao agente ministerial que brilhantemente atuou no feito anteriormente, o Ministério Público do Estado do Paraná, após o final da instrução processual, pede a improcedência da presente ação civil por ato de improbidade administrativa e consequente pleito indenizatório por danos morais coletivos”, finaliza o promotor José Júlio de Araujo Cleto Neto em documento emitido esta semana.

Eleição

É preciso, entretanto, lembrar que essa ação foi muito usada durante a campanha eleitoral e interferiu, sim, no resultado da disputa. Nem precisa ser muito bom de memória para citar quantas vezes o assunto apareceu nos programas eleitorais, nos debates, entrevistas…com direito a discursos inflamados e informações privilegiadas.

Bonde

Neste caso, o promotor José Júlio de Araujo Cleto Neto não tem culpa alguma, afinal, pegou o bonde andando. Agora é esperar pela decisão da Justiça se acata ou não as alegações da Promotoria de Justiça.

Espada

Dois momentos da Guarda Bandeira na solenidade de ontem no Teatro Municipal, em comemoração ao aniversário do 19º Batalhão da Polícia Militar. Primeiro a galhardia da formação; o segundo a queda da espada. Para quem já foi militar sabe o quanto dói esse tipo de situação.

Discurso

O deputado estadual Coronel Lee, que é de Cascavel, esteve na solenidade e fez, ainda que de maneira discreta e educada, uma crítica ao Governo do Estado pelo não pagamento de dois dissídios.