O fim da reeleição

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Por maioria os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os atuais ocupantes dos cargos da presidência, tanto na Câmara quanto no Senado, não poderão concorrer à reeleição em 2021. Rodrigo Maia e David Alcolumbre, respectivamente, estão fora do páreo de acordo com a decisão. Apesar de afetar diretamente os dois agora, essa regra valerá também para as eleições futuras, acabando de certa forma com a perpetuação no poder no mais alto cargo dentro do Legislativo. Não que isso termine com os acordos ou grupos no poder, entretanto, abre a possibilidade para se discutir outro problema sério que domina a política brasileira: a reeleição dentro do Legislativo.

Hoje, quem disputa cargos no Executivo (prefeito, governador ou presidente da República) está ciente que terá, no máximo, dois mandatos, ou seja, oito anos para realizar o que pretende. Passado esse período, obrigatoriamente o político precisará ficar fora ou então disputar um cargo no Legislativo. Uma rotatividade de pessoas importante para o cidadão analisar melhor não apenas as propostas individuais, mas sim de propostas dos grupos aos quais pertencem este ou aquele candidato.

Não que essa regra não permita a manutenção de grupos no poder. O PT ficou por quase 16 anos consecutivos comandando a nação, assim como no Paraná isso também aconteceu e em Toledo o PP deu as cartas na prefeitura por décadas. Mas houve a troca de pessoas e isso, por si só, já promove mudanças. No Legislativo isso não acontece. Há quem transforme a política em profissão, algo que não é ruim desde que haja o comprometimento com as causas públicas, entretanto, muitas vezes inibe a participação de mais pessoas no processo justamente porque já sabem se tratar de um jogo de cartas marcadas.

O fim da reeleição perpétua dentro do Legislativo poderia ser algo positivo também, pois ajudaria a oxigenar as ideias e de certa forma obrigaria aos partidos a formação na formação de novos líderes, criando assim um ciclo de renovação a cada duas, três eleições, de acordo com o máximo estabelecido. A regra poderia ser a mesma aplicada ao Executivo, com no máximo uma reeleição, assim evitaria que mais uma demanda política precisasse ser levada à corte máxima do país, onde nem sempre as decisões atendem às expectativas da sociedade.