Mauro Picini Programe – se 24/07/2020

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Cinnamon Roll para aquecer seu lanche da tarde
Chef Andrea Follador ensina como preparar o famoso pãozinho de canela

O inverno chegou e os dias mais gelados, devagarzinho, também estão aportando pelo país. Uma sugestão para dar aquela aquecida é um pão quentinho. O Cinnamon Roll é um sucesso nos países mais frios e combina muito bem com um café fresquinho no fim da tarde. A chef pâtissier e Cake Designer Andrea Follador preparou um passo a passo pra você acertar no queridinho pão de canela.

Cinnamon Roll
Por Chef Andrea Follador
Ingredientes
1 kg de farinha de trigo 
500 ml de água 
5 gemas
15g de fermento biológico fresco
80g de açúcar refinado 
100g de manteiga 
6g de sal

Recheio
300g de açúcar refinado 
250g de manteiga 
10g de canela em pó 

Modo de Preparo
Recheio
Misture todos os ingredientes e reserve.
Massa
Em uma tigela dissolva o açúcar no fermento, adicione os ingredientes líquidos e depois acrescente o sal e a farinha, e deixe descansar por 1 hora. 

Montagem
Com o auxílio de um rolo abra a massa, espalhe o recheio na massa e enrole como rocambole. Corte em fatias e pincele com gema. Deixe descansar por mais 30 minutos e leve ao forno pré-aquecido a 180º por 30 minutos ou até dourar.
Tempo de preparo: 1h30min
Rendimento: 20 porções

 

As parcelas do alongamento podem ser anuais, semestrais ou bimestrais
A taxa de juros fica entre 8% a 12% ao ano e ha? casos em que se defere uma carência de 1 a dois anos.

Em alguns casos, pode ser exigida uma pequena entrada/sinal simbólico ou reforço de garantia. Os requisitos mudam de caso a caso.Caso o banco não defira o pedido administrativo, o produtor pode exigir seu direito ao alongamento em juízo com base no entendimento pacificado no STJ que dispõe que o alongamento não se trata de uma faculdade, mas sim um direito do produtor que preencha os seus requisitos. O produtor rural exerce atividade que possui nítido caráter e função social: produzir alimentos e insumos da cadeia produtiva industrial.
O alongamento do crédito rural não e? uma benesse ou favor individual ao produtor. Ele e? um importante instrumento da legislação rural que beneficia a sociedade ao possibilitar que os produtores continuem a produzir nos momentos de dificuldades financeiras ou calamidade pública como o em que vivemos com a pandemia. Jackson Wagner OABPR 79.916

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