Corregedor geral da União fala sobre direitos e deveres do cidadão

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Criada em junho de 2017, a Lei do Usuário do Serviço Público – Lei 13.460 – estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. É uma legislação de grande importância para a sociedade e vem garantir direitos e deveres da relação Estado e cidadão.

A lei foi pensada para ser uma defesa ao cidadão e aos serviços públicos brasileiro. Sobre este assunto, o corregedor geral da União, dr. Gilberto Waller Jr. ministrou na noite de ontem (7), a palestra ‘Qualidade no Serviço Público é lei!’. O evento aconteceu no Teatro Municipal de Toledo e foi direcionado a todos que querem mudança no serviço público e a exercer o papel de cidadania.

“A ideia é mostrar os mecanismo disponíveis ao cidadão para que ele possa influenciar o Estado, para que ele possa cobrar a sua cidadania e cobrar para ter um Estado melhor, um Estado que aplique melhor os seus recursos. Para ter um Estado que veja que o foco não é no cidadão e sim do cidadão”, cita.

De acordo com Waller Jr. o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público se aplica nas três esferas públicas, excetuado o Ministério Público. “Quando o projeto foi votado no Senado houve uma ‘corrida’ dos membros do MP e foi excetuado. Então ele vale para Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Conta e todas as esferas”.

Foto: Franciele Mota

IMPLANTAÇÃO – A Lei 13.460, de 26 de junho de 2017 tinha prazos para ser implantada. Ela tinha uma aplicação imediata para a União e para os Estados e de forma gradativa para os municípios. Com os prazos encerrados todos são obrigados a cumprir a Lei. “Todos aqueles governantes que não aplicarem essa lei podem ser acionados e o cidadão que se sentir prejudicado pode fazer essa reclamação e esse pedido ao seu governante”, comenta.

O corregedor geral explica que essa legislação tem como propósito mudar uma característica fundamental que é o Estado pensar no cidadão como a fonte do trabalho. Waller Jr. enfatiza que a lei mostra que o cidadão está no centro das decisões e que ele também pode participar das decisões.

“Parcialmente ela está sendo implantada. Como por exemplo, a criação de Ouvidorias. Houve uma grande evolução no Brasil com os canais de atendimento ao cidadão. As questões de prazos também, mas infelizmente ela precisa ser fiscalizada e a sua aplicação deve ser cobrada. Como por exemplo, saber o que precisa para ter acesso ao serviço público, da desburocratização, da simplificação do serviço público, a questão de autenticação de documentos, entre outras coisas”, complementa.

DESAFIOS – O corregedor geral da União, dr. Gilberto Waller Jr. comenta que um dos grandes entraves no país é a burocracia. Inclusive, o Brasil já teve um Ministério da Desburocratização, algo que ele considera prejudicial. “Essa ideia de simplificação é prevista na lei e no poder executivo federal. É regulamentada por um decreto trazendo uma ferramenta chamada Simplifique. O cidadão pode reclamar, denunciar questões de burocracias indevidas e até sugerir melhorias e desburocratização. Alguns procedimentos foram melhorados, com a participação direta do cidadão em realizar questionamentos”.

Gilberto Waller Jr exemplifica ao citar uma situação de um cidadão que vai viajar para o exterior com seu animal de estimação. Anteriormente, era necessário uma certificação do órgão de vigilância sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e um longo caminho para conseguir a autorização. Com a relação do cidadão, o sistema mudou agilizando processos e otimizando tempo.

“Essa foi uma situação que o cidadão reclamou e o processo foi alterado. Hoje você pega o formulário eletrônico, preenche pelo veterinário e está pronto para viagem. A Lei traz essa mudança. O cidadão é o correto, porque o serviço é para ele e o princípio de boa-fé deve prevalecer no serviço público”, cita.

REVISÃO – Apesar dos avanços, o corregedor geral da União enfatiza que a lei precisa ser aperfeiçoada diariamente. “Mesmo ela sendo implantada e em funcionamento, sempre é necessário rever os seus fluxos. É uma lei que toda a vez que fala em cidadão, ele é uma figura que muda com o tempo e a sua forma de agir. O Estado deve agir de acordo com a evolução, por isso, que todos os procedimentos sempre devem ser revistos”.

Além da necessidade de revisão periódica e dos avanços já conquistados, o corregedor geral lembra que ainda é uma questão problemática um país precisar de uma Lei do Usuário do Serviço Público que garanta os direitos do cidadão.

“Nós temos um único país que tem uma lei próxima, mas que não é tão completa como essa que é a Índia, que também é um país em desenvolvimento. Em países de primeiro mundo uma criança já nasce sabendo que tem direitos e que tem um canal para reclamar. No Brasil precisa ter uma Lei para dizer que o usuário tem que ser ouvido”, finaliza.

Da Redação

TOLEDO