Demissão por justa causa, quando o funcionário tem razão?

0 9

Tantos para as equipes de recursos humanos e para colaboradores, a demissão é um assunto delicado.

Mais ainda quando ela acontece por justa causa, ou seja, quando há forte motivo para o desligamento.     

Esse tipo de demissão causa alguns prejuízos para o trabalho e, nem sempre o funcionário concorda com sua razão.

Para isso, é importante entender seus direitos para entender quais precisam ser respeitados e quais causas podem causar esse tipo de desligamento.

Você sabe o que pode ocasionar uma justa causa, quando o funcionário tem razão e o que fazer em casos como esse? Saiba mais sobre esse importante tema! 

O que é a demissão por justa causa?

A justa causa é um direito do empregador garantido pelo artigo 482 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

Esse recurso é utilizado quando um funcionário comete uma falta grave, essa que está prevista na CLT.

É importante lembrar que não é a empresa que define quais são essas “faltas graves”, afinal elas estão estabelecidas para não caracterizar abuso de poder na relação entre empresa e funcionário. São elas:

  • Ato de improbidade: o ato caracterizado por ação desonesta do empregado ou omissão para obter alguma vantagem para si ou para terceiro. Isso pode ser caracterizado por furto, fraude, adulteração de documentos, desvio de verbas, entre outros.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: diz respeito ao comportamento e condutas inadequadas do colaborador.
  • Negociação habitual: diz respeito à ação do empregado pegar para si ou para terceiros clientes da empresa em que trabalha, podendo prejudicá-la.
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções: refere-se à improdutividade do trabalhador provocado por desinteresse ou negligência.
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação: desrespeito às normas da empresa.
  • Abandono de emprego.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

Todos esses elementos podem constituir justa causa e eles são observados a partir da gravidade, proporcionalidade e imediação.

É preciso que o empregador considere a intencionalidade do profissional e os motivos que o levaram a tal ato.

Vale lembrar que a justa causa precisa ser aplicada assim que houver o conhecimento da falta grave e, mais do que isso, não basta apenas o empregador dizer qual ponto foi considerado, é preciso provar o que foi feito pelo trabalhador. 

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?

A justa causa ainda carrega alguns mitos e um deles é que o funcionário não tem direito nenhum após sua saída.

É evidente que a maioria dos direitos são perdidos e ao ter esse tipo de desligamento o colaborador deixa de receber o aviso-prévio, seguro-desemprego, 13º salário, férias proporcionais e 1/3 das férias, saque do FGTS e multa sobre o FGTS.

Nesse tipo de demissão, o colaborador recebe apenas o saldo do salário, o salário-família se for do seu direito e as férias vencidas acrescidas do 1/3. 

E se o funcionário não concordar com a justa causa?

Assim como a empresa tem o direito da demissão por justa causa, o trabalhador tem o direito de não concordar e contestar a decisão.

É válido lembrar que esse tipo de desligamento é tomado em casos extremos e elas precisam ser acompanhadas de provas e fundamentações.

Se um colaborador for demitido de acordo com os itens previstos na CLT, ele não está com a razão e precisa aceitar sua demissão.

Porém, se de acordo com sua trajetória, mesmo que tenham existido erros, ele não infringiu as regras delimitadas pela CLT, ele pode reverter o processo.

Para que isso aconteça, é preciso ter apoio jurídico para que um advogado trabalhista colete provas que atestem a injustiça cometida.

Nesse caso, são levantadas testemunhas, documentos, imagens, vídeos e quaisquer formas de comprovação que serão apresentados ao Ministério do Trabalho em forma de denúncia.

Se a Justiça entender que a empresa foi injusta e não utilizou corretamente o que foi definido na CLT na demissão, o empregador fica obrigado a pagar todos os valores correspondentes aos direitos em uma demissão sem justa causa.

Em situações mais sérias, em que se comprova a ocorrência de danos morais, uma indenização pode ser cobrada judicialmente.

Você sabia como é estabelecida uma demissão por justa causa e quais são seus direitos nesse caso? Fique por dentro do assunto e fique atento aos seus direitos trabalhistas!

Deixe um comentário