Liminar favorece empresas de TI do Paraná

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Uma ação coletiva impetrada na Justiça pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-Paraná) tem garantido a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal, da base de cálculo de dois tributos federais: o do Programa de Integração Social (PIS) e o da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se de uma discussão sobre esse pleito que se dá em foros do Judiciário há cerca de 15 anos.

De acordo com a presidente da Assespro-Paraná, Josefina Gonzalez, a ação coletiva, construída em parceria com a ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira, pede a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins para empresas associadas à Assespro-Paraná em todo o estado. Na ação, dividida por circunscrições regionais e impetrada na região de Londrina, já houve ganho de causa.

“A decisão abrange 70 municípios, ou seja, as empresas de TI associadas à Assespro-Paraná, graças a uma ação jurídica muito bem fundamentada, obtiveram o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores já pagos em ISS. É uma demonstração de que a entidade atua no sentido de impulsionar a competitividade no setor de inovação. Unidos, somente assim, se tornam possíveis essas conquistas”, celebra a presidente.

COMO VAI FUNCIONAR – A advogada Milena Bastos, da ROIT, observa que questionamentos contestando a inclusão do ISS na base de cálculo de PIS e Cofins aparecem na Justiça desde 2008. Foi depois de 2021, porém, que o pleito ganhou mais força, uma vez que foi em 2023 que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, definitivamente, o julgamento sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Portanto, a tese da exclusão do ISS destas contribuições também ganhou força.

“Com o deferimento de uma medida liminar na Justiça em Londrina, os associados da Assespro-Paraná nos municípios circunscritos naquela região podem deixar de recolher o PIS e Cofins com incidência do ISS, decisão que está valendo desde outubro do ano passado”, afirma a advogada. “É importante ressaltar que, na hipótese da decisão ser revertida, a integralidade do tributo não recolhido será devido após 30 dias, sem a incidência de quaisquer multas, somente corrigido pela Taxa Selic”, acrescenta.

CURITIBA

Serão beneficiadas, neste momento, as empresas de TI associadas à Assespro-Paraná com sede em um dos seguintes municípios

Londrina

Abatiá

Alvorada do Sul

Andirá

Apucarana

Arapongas

Arapuã

Assaí

Astorga

Bandeirantes

Barra do Jacaré

Bela Vista do Paraíso

Cafeara

Califórnia

Cambará

Cambé

Carlópolis

Centenário do Sul

Congonhinhas

Cornélio Procópio

Cruzmaltina

Faxinal

Florestópolis

Grandes Rios

Guapirama

Guaraci

Ibiporã

Itambaracá

Ivaiporã

Jacarezinho

Jaguapitã

Jardim Alegre

Jataizinho

Joaquim Távora

Jundiaí do Sul

Leópolis

Lidianópolis

Lunardelli

Lupionópolis

Marilândia do Sul

Mauá da Serra

Miraselva

Nova América da Colina

Nova Fátima

Nova Londrina

Nova Santa Bárbara

Pitangueiras

Porecatu

Prado Ferreira

Primeiro de Maio

Quatiguá

Rancho Alegre

Ribeirão Claro

Ribeirão do Pinhal

Rio Bom

Rio Branco do Ivaí

Rolândia

Rosário do Ivaí

Sabáudia

Santa Amélia

Santa Cecília do Pavão

Santa Mariana

Santo Antônio da Platina

Santo Antônio do Paraíso

São Jerônimo da Serra

São Sebastião da Amoreira

Sertaneja

Sertanópolis

Tamarana

Uraí

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