BB: Corem aprova indicação de Fausto de Andrade Ribeiro para a presidência
Em manifestação em separado de seus votos, os membros do comitê Cibele Castro, Luiz Serafim Spinola Santos e Paulo Roberto Evangelista de Lima alertam que “a atuação deste Comitê, no particular, não deveria ser o de exclusivamente verificar a conformidade do processo, o atendimento aos requisitos legais ‘objetivos’ e a ausência de vedações, mas também o de apreciar ‘requisitos subjetivos'”.
E prosseguem em tom crítico. “Em nossa visão, tendo em conta que o indicado exercerá a função de principal executivo da companhia, cumulativamente à de membro do Conselho de Administração, caberia ao Corem ir além de uma análise burocrática, de forma a realizar juízo crítico acerca da aderência do perfil do candidato aos cargos para os quais foi indicado. Tal prática estaria melhor alinhada ao hígido e já usual processo interno da companhia para avaliação, preparação e seleção de seus futuros executivos, no qual a cultura da meritocracia vem sendo priorizada e valorizada”.
Com isso, acrescentam os membros do Corem, “negligenciar ou relegar a segundo plano o papel do Conselho de Administração na seleção e aprovação do principal executivo da companhia, como no presente caso, equivale a reduzir o Conselho a um mero homologador, o que não se coaduna com as Leis 6.404/1976 e 13.303/2016, tampouco com os manuais e códigos de melhores práticas de governança corporativa globalmente reconhecidos. Para enriquecimento do processo de escolha, por exemplo, poderia o controlador ter se valido de empresa especializada em recrutamento de executivos para a indicação do Presidente, ou mesmo envolvido o Conselho de Administração na proposição ou avaliação de potenciais candidatos”.