CCJ aprova medidas que promovem mudanças na educação do Estado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou duas propostas que promovem alterações no ensino superior e na educação básica do Estado. O projeto de lei 1021/2023 altera as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná. Já o projeto de lei 1005/2023 institui o Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA) aos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Educação (SEED). As duas matérias são de autoria do Poder Executivo.

O projeto de lei 1021/2023 altera dispositivos da Lei nº 11.713/1997, que além de tratar das Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, também estabelece normativas sobre o Plantão Docente (PD) e Plantão Docente de Sobreaviso (PDS) no âmbito das Universidades Estaduais.

De acordo com o governo, em relação à Carreira do Magistério Público do Ensino Superior, a medida pretende alterar os percentuais aplicados na tabela salarial, subindo o Adicional de Titulação (ATT) dos professores especialistas de 25% para 30%. Dos professores mestres, o adicional sobe 50% para 60%. Já dos integrantes de classes mais elevadas quando portadores de título de mestre, o acréscimo vai de 50% para 60%. Por fim, dos professores doutores cresce de 80% para 105%.

O Executivo reforça que os percentuais propostos são similares aos praticados no Sistema Federal de Ensino Superior. O objetivo é valorizar os servidores do quadro universitário que buscarem se aperfeiçoar academicamente para o desempenho de suas funções.

A proposta também busca organizar e regulamentar o Plantão Docente e o Plantão Docente de Sobreaviso. Segundo o governo, eles são importantes dispositivos para a operacionalização dos serviços de saúde envolvendo os Hospitais Universitários e as clinicas das universidades.

BÔNUS – Já o projeto de lei 1005/2023 institui o Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA) aos servidores efetivos, aos contratados em regime especial (CRE) e aos ocupantes de cargos de provimento em comissão que exerçam atividades nas instituições de ensino, nos Núcleos Regionais de Educação, na Secretaria de Estado da Educação (SEED) e nas unidades a ela vinculadas, no ano de aplicação do Sistema de Avaliação de Educação Básica (SAEB).

O governo ressalta que o bônus será concedido após a divulgação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), cuja parte da nota é composta pela avaliação decorrente do SAEB. As instituições de ensino também devem atingir as metas de crescimento de aprendizagem que serão estabelecidas por atos regulamentares da SEED.

O BRA será fixado em 70% sobre o Vencimento do Nível 1, Classe 1, da Carreira de Professor do Quadro Próprio do Magistério. O valor integral será destinado quando as instituições de ensino atingirem as metas estabelecidas nos atos regulamentares ou para as instituições de ensino que estiverem acima da meta estadual. Já a metade do valor será destinada para as instituições que estiverem abaixo da meta estadual e que registrem avanços nos resultados de, ao menos, 50% da meta estabelecida.

O Executivo afirma que a proposta tem como objetivo a obtenção de melhores índices de avaliação do sistema educacional paranaense, voltando-se para uma ótica de atenção específica a cada instituição de ensino da rede estadual básica, além de valorizar os profissionais da educação que contribuem para a prestação do serviço público.

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