Deputada comemora a criação do Programa Infância Feliz Paraná

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A deputada Maria Victoria (PP) afirmou que a aprovação do projeto de lei (1049/2023), que cria o Programa Infância Feliz Paraná, é “uma grande conquista para as crianças paranaenses”. O programa do Governo do Estado tem o objetivo de construir 300 creches em todas as regiões para atender crianças em vulnerabilidade social. O texto foi aprovado, terça-feira (19), em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa.

A deputada participou da sessão com a filha Maria Stefania, de apenas cinco meses, em seu colo.  “Registrar a presença mais que especial da Maria Stefania nesta sessão histórica, em que estamos comemorando uma grande conquista para o Paraná e para todas as crianças paranaenses”. disse.

Especialista por Harvard em primeira infância, período que vai do nascimento aos seis anos de idade, Maria Victória destacou a importância dos investimentos no período e agradeceu ao governador Ratinho Júnior; ao vice-governador, Darci Piana e secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni pela iniciativa.

“A primeira infância é a fase mais importante da vida. Do zero aos seis anos é o período de maior desenvolvimento cognitivo e de maior vulnerabilidade. Esse investimento do Governo do Estado é essencial para termos jovens e adultos mais preparados”, frisou.

PROGRAMA – O projeto de lei 1049/2023, do Governo do Estado, institui o Programa Infância Feliz Paraná, que tem como objetivo possibilitar a construção de creches para atender crianças de zero a três anos em situação de vulnerabilidade social e assistidas pelos programas sociais de transferência de renda. A estimativa é que sejam construídas 300 creches em todas as regiões.

Para participação no Programa, serão analisados critérios de população, Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, demanda e necessidade de construção de creche nos municípios que se comprometerem com a infraestrutura necessária.

A proposta visa proporcionar o repasse de um valor pré-determinado para a construção da creche pelo município, através de regular procedimento licitatório, por meio de procedimento fundo a fundo, do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR aos Fundos Municipais da Infância e Adolescência.  

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