Deputados aprovam projeto que permite convênios entre universidades e fundações

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão plenária remota desta terça-feira (6), o projeto de lei 634/2020, assinado pelo Poder Executivo, que normatiza as relações entre as Instituições de Ensino Superior (IEES), Hospitais Universitários (HUs) e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTS) públicos e suas Fundações de apoio. Agora a proposta segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. A matéria recebeu voto contrário dos parlamentares da Oposição.  

De acordo com a proposta do Governo do Estado, essas instituições poderão celebrar contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados, dispensando processo licitatório, por prazo indeterminado com as fundações de apoio.   

Essas parcerias, determina a matéria, terão como finalidade apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão de hospitais e de saúde pública, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, e estímulo à inovação, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária para a execução desses projetos.   

O projeto também prevê que os recursos e direitos provenientes dos projetos de que trata a proposta, e das atividades e dos projetos, no âmbito da Lei de Inovação do Estado, que prevejam apoio financeiro, material ou tecnológico do Estado, poderão ser repassados pelos contratantes diretamente para as Fundações de Apoio. 

O Executivo explica que a proposta adequa essas relações diante da atualização legislativa ocorrida no âmbito federal. “A legislação federal tem ampliado as hipóteses de ações conjuntas entre as IEES e ICTs e suas Fundações. Todavia, na ausência de uma legislação estadual vem ocasionando menos acesso aos recursos disponíveis. Portanto, a intenção desse projeto de lei é contribuir para que essas instituições possam atuar mais decisivamente e com maior assertividade na realização do propósito de transformar o Paraná no estado mais moderno e inovador do país”, argumenta o Governo do Estado na justificativa do texto.   

PODER EXECUTIVO – Assinado pelo Governo do Estado, o projeto de lei 54/2021, alterando a lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais, passou em primeira votação. De acordo com o Executivo, dentre as mudanças previstas na proposta, está a do nome da ação, que passará a ser Programa Nossa Gente Paraná. 

Segundo o Governo, a alteração se deve às novas percepções da atual gestão, que pretende dar continuidade às ações de enfrentamento à pobreza em todo o estado, aprimorando constantemente tais ações, tendo como novo enfoque não somente a família em situação de vulnerabilidade social, mas também indivíduos nesta condição, que precisam de atuação integrada e forte do Poder Público Estadual.

Também de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 95/2021, que permite a transferência de recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) ao Fundo Estadual de Saúde (Funsaude) e ao Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS), foi igualmente aprovado em primeira discussão. Segundo o Governo, o remanejamento das verbas se faz necessária para a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos para o combate à pandemia da Covid-19.  

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