Serviços de perfuração de poços devem ser regularizados junto ao IAT

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Empresas e profissionais autônomos que atuam na área de hidrogeologia e construção de poços tubulares no Paraná devem realizar cadastro junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para continuar prestando os serviços. O prazo para o cadastro é até o dia 06 de novembro, previsto na Portaria número 143, de 06 de maio de 2021.

O cadastro garante a regularização da empresa e do profissional junto ao órgão ambiental estadual, que é vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Os interessados devem se regularizar através do site www.iat.pr.gov.br, na aba Outorga-de-Recursos-Hidricos. Acesse o link para cadastro.  

A Portaria nº 143 também estabelece que as empresas, na pessoa de seus representantes legais, empresários e profissionais autônomos, devem obrigatoriamente apresentar um relatório semestral ao IAT, ou sempre que for requisitado pelo órgão ambiental. O documento deve conter, entre outras informações, todos os poços perfurados no período. Os dados servirão para acompanhamento interno do IAT.

De acordo com o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Góes, a normativa permite um maior controle do órgão ambiental estadual sobre os empreendimentos e cidadãos que utilizam estes recursos hídricos no Paraná.

“O objetivo principal é a manutenção de uma fiscalização eficiente com controle total das anuências e outorgas concedidas para esta finalidade. É uma forma de proteger o meio ambiente de más práticas e exploração descontrolada”, disse.

Nenhuma construção de poço tubular profundo pode ser executada sem Anuência Prévia e Outorga para utilização do recurso hídrico. Ambas são concedidas pelo IAT. Além disso, no local da perfuração ou da obra de captação de águas subterrâneas, é obrigatória a implantação do registro de volume extraído, nível e qualidade das águas.

PENALIDADES – As empresas e os profissionais autônomos que ao final do prazo estabelecido para regularização (6 de novembro de 2021) não estiverem cadastrados no sistema do IAT, e continuarem a prestar serviços no Paraná, podem receber autuações.

As sanções e penalidades estão previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente).

A implantação de projetos de qualquer natureza que utilizem água subterrânea, ou ponham em risco sua qualidade natural ou quantidade, fica sujeita à aprovação do órgão ambiental estadual através da Outorga.

Atualmente, em média, 130 processos de análise para outorga de utilização de recursos hídricos são protocolados mensalmente pelo Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH).

Da AEN