Conservar os parques significa preservar e respeitar a natureza

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As áreas verdes são sinônimos de qualidade de vida. Atividades em parques ambientais trazem benefícios psicológicos, sociais e físicos para a saúde das pessoas, desde a redução do sedentarismo até amenizar o estresse do dia a dia. A conservação dos parques públicos é uma maneira de preservar a natureza e, principalmente, respeitá-la e agradecê-la. Mas, não são todas as pessoas que possuem essa consciência. Há quem fume e lance a ‘bituca’ do cigarro em uma área verde, podendo causar queimada ou então realizar um piquenique em família junto a natureza, porém não destinar os resíduos de forma correta. Nestes casos, o que fazer? Orientar? Fiscalizar? Multar?

A legislação ambiental do Brasil é considerada uma das mais completas do mundo. Ela trata sobre a preservação do meio ambiente e ações preventivas que visam diminuir os impactos. São leis, decretos, resoluções, portarias e normas aplicadas às organizações de qualquer natureza e ao cidadão comum. Elas definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento.

O município de Toledo segue essas normas e também possui o Código de Posturas e o Código de Proteção Ambiental, além do Plano de Arborização e outros. É um conjunto de leis que garante a conservação dos parques. A fiscal em Meio Ambiente Zélia da Paz Pereira explica que as legislações regem sobre a poluição hídrica ou de resíduos, como qual a penalidade ao lançar papel ou plástico em local inadequado. Na cidade, a equipe de fiscais, geralmente, utiliza o artigo 9, relacionado a preservação e manter a higiene pública, a destinação correta dos resíduos e a proibição de lançar substância ou detrito que possa incomodar a cidadão.

De acordo com Zélia, para uma melhor atuação dos fiscais, a equipe necessita da efetivação da denúncia diante da dificuldade em dar o flagrante ao ato. “Realizamos a abordagem do cidadão e solicitamos a sua documentação. Ele recebe esclarecimentos do fato e, então, pode evoluir para a multa”.

ORIENTAÇÃO – A denúncia deve ser efetivada no número da Ouvidoria 156 ou por mensagem no WhatsApp (45-9 9153-2516) e, se for possível, anexar uma imagem que demonstre a ação incorreta. “Caso o denunciante consiga fotografar a ação propriamente dita, ou seja, o momento em que o material é lançado ao meio ambiente incorretamente, nós conseguimos identificar o infrator com mais facilidade”.

Em Toledo, a atuação da equipe de fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Guarda Municipal, é dividida em algumas áreas, como aplicação de agrotóxico, queimada, mato alto, dengue e resíduo. Esse último está relacionado aos materiais lançados nos parques. No primeiro quadrimestre de 2021, do total de casos fiscalizados, 18% é resíduo.

O Código de Posturas de Toledo tem o limite de multa mínima e máxima. A aplicação de cada uma vai depender da gravidade observada. A fiscal Zélia exemplifica: a pessoa descarta na natureza um resíduo, considerado contaminante. “O fato de ser contaminante pode ser o objeto para ampliar o grau da penalidade. Ela é imposta conforme a gravidade do ato”. Outro exemplo citado por Zélia, é ‘bituca’ de cigarro – uma grande vilã do meio ambiente. Ela pode causar um incêndio de grande proporção e, por isso, é considerada uma penalidade grave. “Em média, cada multa aplicada em Toledo gira em torno de 10 UTR’s, sendo que um URT vale R$ 83,62”.

CONSCIENTIZAÇÃO – A fiscal Zélia solicita às pessoas tenham atitudes exemplares com relação ao meio ambiente. “A conscientização e o conhecimento são importantes, assim como cada pessoa fazer o ‘dever de casa’; cada uma cumprindo com o seu dever. Desta maneira, nós conseguiremos equilibrar a situação ambiental de Toledo”.

Ela destaca que o infrator, em sua maioria, conhece a Lei, sabe que a atitude é proibida, no entanto, a pratica. “A população precisa compreender que possui direitos e deveres, como separar o resíduo, utilizar o parque para contemplar a natureza e manter a sua ordem, ter o cuidado durante a abordagem com os animais, respeitar o espaço deles. No caso do meio ambiente, trata-se de um direito amplo e difuso”.

Para o secretário Municipal de Meio Ambiente Maicon Stuani, o comportamento da população deve melhorar, desde a destinação do resíduo até a proteção animal. “As pessoas não compreendem a problemática ou o prejuízo que podem trazer ao meio ambiente. Alimentar um animal é considerado um impacto direto ao meio ambiente”. Stuani revela que a Secretaria tem atuado com ações de Educação Ambiental com as comunidades ou Associações de Moradores. Além disso, informações são postadas nas contas das redes sociais da pasta. “O nosso objetivo é incentivar o comportamento correto do cidadão”.

Da Redação

TOLEDO