Em Toledo, 68 registros não tiveram nome do pai

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A Certidão de Nascimento traz dados importantes sobre aquele pequeno que acabou de vir ao mundo. Mais que o local, data e hora do nascimento, aquele pedaço de papel carrega os nomes dos genitores: pai e mãe, mas nem todos têm esse registro. Não saber quem é o próprio pai envolve mais que um espaço em branco no papel, essa ‘ausência’ pode deixar uma lacuna na vida, um vazio na alma e muitas perguntas sem resposta.

No período de 1º de junho de 2020 a 30 de junho deste ano, o 3º Tabelionato de Notas de Toledo registrou 2.105 nascimentos, sendo 68 sem o reconhecimento de paternidade. São 68 ‘espaços em branco’ nas certidões; são 68 mães e familiares arcando com as responsabilidades na criação de uma criança; são 68 crianças que, mais cedo ou mais tarde, irão perguntar sobre o pai.

“As mulheres que são casadas, a lei pressupõe automaticamente que o marido é o pai”, pontua o juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Toledo, Rodrigo Rodrigues Dias. “Mas aquelas que não são casadas e quando vão registrar o filho e o pai não acompanha – não reconhece a paternidade – a legislação determina que essas mãe podem indicar quem seria o pai, dessa forma, deflagra um processo que apesar de estar no poder judicial, não é judicial, é administrativo”.

Por força da Lei 8560/92, a regulamentação prevê que em “registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”. O juiz, sempre que possível, irá ouvir o relato da mãe sobre a paternidade alegada e mandará notificar o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste. Quando necessário, o magistrado pode determinar que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE – Durante a ação de investigação de paternidade, os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Se o suposto pai se recursar a fazer o exame de código genético (DNA) irá gerar a presunção da paternidade que será apreciada em conjunto com o contexto probatório.

Assim que ocorre o registro de nascimento, o oficial já orienta a mãe a comparecer na Secretaria dos Registros Públicos para prestar as informações relativas à indicação do suposto pai. “Com a manifestação do possível pai, esse homem é chamado para o reconhecimento da paternidade e se ele quer fazer isso de maneira espontânea ou mediante comprovação do exame de DNA. Sendo ele o pai, já é sugerido que faça o acordo de guarda, visita e pensão”, explica o juiz ao esclarecer que quando isso não acontece de maneira pacífica a mãe pode acionar outros meios.

PAI NO PAPEL – Ao ter o reconhecimento da paternidade, o genitor passa a efetuar o pagamento da pensão alimentícia, bem como, demais determinações previstas no acordo. Entretanto, a legislação não pode cobrar amor. Existem casos em que a figura paterna assume apenas a função no papel e não ocupa espaço na vida. Na lacuna no registro de nascimento é colocado um nome, mas isso pode não fortalecer os laços sanguíneos, tão pouco fazer florescer o amor se a semente não for plantada e regada diariamente.

Segundo o juiz, o direito de investigar a paternidade é irrenunciável e imprescritível, ou seja, qualquer pessoa pode investigar sua origem biológica, sem restrição de tempo ou idade – inclusive na adoção também é garantida a criança ou ao adolescente, quando da maioridade, conhecer a sua origem biológica, podendo até ingressar com investigação de maternidade ou paternidade se preciso for, mesmo que isso não altere seu registro.

Da Redação

TOLEDO