INSS autoriza antecipação de cronograma de pagamentos de benefícios no Amapá
A Portaria autoriza a antecipação do valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção do beneficiário, no período de 22 de dezembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Essa antecipação deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, mediante desconto no benefício, a ser iniciado a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, sem qualquer custo ou correção monetária.
Em outra portaria, também publicada no DOU desta quarta, o INSS antecipa o pagamento da renda mensal aos beneficiários residentes no Amapá, em razão do estado de calamidade pública. O pagamento aos beneficiários será antecipado para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir da competência de dezembro de 2020, enquanto perdurar a situação.