IPVA: parcelar ou pagar à vista? Boleto deve ser gerado na internet no PR

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, vai manter o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais.

De acordo com o Governo, para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto inicia no dia 17 de janeiro de 2022 e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

Segundo o economista, Jandir Ferrera de Lima, o IPVA aumentou nos carros usados e, por isso, cada cidadão precisa avaliar o seu orçamento. Lima explica que a indústria automobilística está com deficiência de auto peças, o que tem atrasado ou prejudicado a montagem do carro zero quilômetro. “Esse fato ocasionou uma escassez de carros novos e fez com que não existisse disponibilidade no mercado. Com isso, a busca por carros semi-novos aumentou bastante nos últimos meses”.

Na busca por um semi-novo, o economista comenta que ele está mais valorizado em comparação a um modelo zero quilômetro. “O problema que a indústria automobilística passa não é único do Brasil, pois ele está relacionado as crises nas cadeias de suprimentos”, afirma Lima ao ponderar que parte do componente eletrônico do automóvel novo é fabricado, principalmente, na China ou na Ásia. “Por conta da crise do coronavírus houve uma crise de abastecimento desses componentes, o que atingiu o Brasil”.

ANÁLISE – O aumento da procura pelo carro semi-novo colaborou na ampliação do IPVA, mas esse é o primeiro fator. O segundo ponto citado pelo economista é a taxa Selic estar acima de 9%; ela é definida pelo Banco Central e remunera títulos públicos. “A inflação brasileira deu um salto e variou entre 10 e 12% em 2021. Existe uma expectativa de queda na inflação neste ano para a faixa dos 4%. Diante da realidade da taxa Selic, ainda vale a pena para o consumidor parcelar o IPVA”.

Outra sugestão do economista é o cidadão optar pelo parcelamento do IPVA e realizar um investimento. Assim, ele pode ter rentabilidade no mercado financeiro superior ao desconto (3%). “Porém, cabe lembrar as pessoas que o mercado financeiro não é uma área para ‘amadores’. Pois, quando não se tem o conhecimento de investimento, às vezes, se torna interessante o consumidor efetuar o pagamento com desconto, se livrar desta dívida e planejar os seus gastos no futuro”.

AVALIAÇÃO – Conforme Lima, o cidadão ainda deverá efetuar o pagamento do IPTU assim como realizar a compra do material escolar nas próximas semanas. “Cabe cada devedor do IPVA avaliar o conjunto de contas deste mês, principalmente, os impostos, o custo que terá em material escolar (se tiver) e verificar dentro do seu orçamento se ficará mais tranquilo para a família assumir um parcelamento agora ou pagar à vista”, relata o economista ao acrescentar que indiferente das possibilidades do mercado financeiro deste momento, as famílias podem ponderar o total de gastos até março e neste total definir se irá parcelar ou não.

O assistente de Departamento Pessoal, Jefferson Abreu de Azevedo, possui um automóvel e uma motocicleta e ao consultar os valores dos impostos dos veículos precisou analisar o orçamento familiar. “Fiz algumas ponderações entre parcelar e efetuar o pagamento à vista; a opção de pagamento que deverá ser escolhida é parcelar o IPVA”.

Azevedo ainda comenta que diante da situação do cenário atual, o aumento desse imposto é indesejado e o desconto de 3% não é o suficiente. “Para manter o orçamento da família, acredito que os pagamentos serão parcelados”, enfatiza.

AUMENTO – Sobre o aumento do valor do IPVA, o economista ainda relata que esse imposto – seis anos atrás – teve um aumento de 50%. “Hoje, essa realidade está ‘pesando’ no bolso do consumidor. Vale lembrar que o Imposto ficou acima de alguns estados brasileiros. Como janeiro é o mês de pagamento do IPVA, do IPTU e outras despesas, as pessoas devem ponderar o orçamento da família”.

Por fim, a opinião pessoal de Lima é que 3% não é considerado um bom desconto. “O IPVA no Paraná aumentou 50% em seis ou sete anos atrás e foi significativo e, com a valorização dos carros usados, o IPVA começou a pesar no bolso das famílias. O ideal seria um desconto superior para quem pagasse à vista até para poder ajudar as famílias neste momento de dificuldade. Mas, a decisão de pagar à vista ou parcelado na minha opinião vai depender do orçamento familiar”.

BOLETO – O contribuinte não receberá o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br/ipva. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias estão sendo emitidas desde o dia 1º de janeiro.

O IPVA destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.

CALENDÁRIO

À vista (desconto de 3%)

Final de placa – prazo de pagamento

1 e 2 – 17/01/2022

3 e 4 – 18/01/2022

5 e 6 – 19/01/2022

7 e 8 – 20/01/2022

9 e 0 – 21/01/2022

Parcelado

1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Quem é isento de pagar IPVA?

A lista de isenções de IPVA é definida pela Secretaria de Fazenda do Paraná.

Atualmente, são isentos do pagamento de IPVA os seguintes veículos:

– Poder Público;

– Instituições de educação e assistência social;

– Partidos políticos;

– Sindicatos de Trabalhadores;

– Igrejas;

– Táxis;

– Ônibus de empresas que fazem linhas urbanas e metropolitanas;

– Veículos de transporte escolar;

– Veículos com mais de 20 anos de fabricação;

– No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a isenção passa a valer quando elas passam de dez anos de fabricação.

Pessoas com deficiência – ou respectivos representantes legais – também podem reivindicar isenção do imposto

Da Redação*

*Com informações da AE Notícias

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