Justiça Federal de SP nega pedido de suspensão do Enem
A Defensoria Pública argumentou, ao pedir a anulação da decisão que manteve as datas do Enem, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão responsável pela realização das provas, não teria como garantir o cumprimento dos protocolos sanitários criados por eles mesmos.
Ainda de acordo com a Defensoria, reportagens do Estadão sobre a realização do Enem trouxeram relatos de que a ocupação de muitas das salas será bem superior aos 50% da capacidade, porcentual com que o próprio Inep havia se comprometido. “Na maioria desses casos, a ocupação é de cerca de 80%, muito acima de um número prometido. Esperamos que a decisão seja revertida ou fundamentada de outro modo”, disse o defensor João Paulo Dorini.
“Tendo sido autorizada a realização das provas pela decisão ID 43987346, confirmada pelo E. TRF-3 e em consonância com as demais decisões judiciais proferidas no país ao longo dos últimos dias (ID 44182738), não houve demonstração a priori, através dos dados constantes dos autos, da incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade (ID 43971474) e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula, a revelar tenha ocorrido clara alteração da verdade dos fatos que justifique a suspensão da realização presencial do ENEM nas datas já agendadas, o que não impede que tal comprovação seja efetivada, concretamente, no curso da aplicação das provas, conforme acima consignado”, justificou o juiz ao indeferir o pedido de liminar.