MEI: Receita Federal prorroga o prazo de regularização até 30 de setembro

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A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI). Os microempreendedores têm até o dia 30 de setembro para quitarem ou parcelarem suas dívidas com o Fisco. Para comunicar os microempreendedores individuais a Receita Federal utilizou o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional.

“Nos dias 30 e 31 de agosto tivemos movimento que não havia sido registrado durante todo o mês. Muitos microempreendedores deixaram para regularizar as pendências na última hora, com isso, o sistema nacional ‘caiu’ e impossibilitou os serviços”, relata a responsável pela Sala do Empreendedor de Toledo, Fernanda Moreira. “Com a prorrogação do período, esse público que não conseguiu regularizar a situação tem essa oportunidade”.

Os débitos da competência do ano de 2016 são declarados pela Declaração Anual do MEI (DASN) de 2017. “Em relação as pendências de 2020 a 2021, essas não serão inclusas na dívida ativa, apenas as anteriores a 2019”, explica Fernanda ao pontuar devido todas as dificuldades desencadeadas pela pandemia somente os débitos anteriores ao período são apurados neste momento.

COMO REGULARIZAR – As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor ou no portal do Simples Nacional. “No site do Simples Nacional basta entrar na aba Simei Serviços e escolher a opção desejada. É possível fazer todo o processo de emissão pelo site. Às vezes, as pessoas deixam de acompanhar porque acreditam que precisa buscar contador, ir na prefeitura, quando ela mesma pode resolver, pois dentro do site tudo está bem explicado”, pontua Fernanda.

Aquele que não realizar a negociação fica passível de perder a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); perder os benefícios de serem segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Ao ser inscrito na Dívida Ativa da União, o MEI fica sujeito a multas e encargos; ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.

Da Redação

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