Sintropar orienta que prorrogação do RNTRC seja realizado após conclusão de audiência

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promove a audiência pública com proposta de resolução que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Além disso, a ANTT prorrogou, em junho deste ano, os Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC), nos termos da Portaria Suroc nº 447, de 4 de dezembro de 2020. O objetivo foi garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites da audiência.

Um dos principais pontos discutidos no processo de participação e de controle social é o fim da validade do RNTRC. O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná (Sintropar) encaminhou uma nota no dia 26 de novembro. Nela, a entidade esclarece a respeito da prorrogação dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, cujo não se tem prazo definido, declarado pela ANTT, “só se aplica aos certificados que estejam na situação ‘ativo’”, menciona a nota.

No documento, o Sintropar pontua que “aqueles que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da audiência pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 2 de dezembro de 2020, também estão inclusos”.

SUSPENSO – Em nota, o Sindicato ainda recomenda que o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na audiência pública nº 008/2020.

O Sindicato complementa que não é necessário qualquer ações nesse sentido até a decisão da Agência quanto ao processo. “O Sintropar ainda aconselha que as pessoas procurem fontes seguras de informações para a certificação do RNTRC”, destaca em nota.

No município, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Toledo (Sintratol) disse que a orientação da entidade é acompanhar as deliberações da Agência. O Sintratol ainda orienta a não fazer as renovações, pois o setor de transportes estão com diversas novidades.

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:

– Transportador Autônomo de Cargas (TAC);

– Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);

– Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações da Assessoria