Justiça absolve ex-vice-prefeito de Cascavel Maurício Theodoro

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O juiz de Direito Eduardo Villa Coimbra Campos, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa número 0026937-70.2017.8.16.0021, movida pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-vice-prefeito de Cascavel, Maurício Querino Theodoro, e mais duas empresas de telefonia, a AJPF Telecomunicações Eireli ME e a IP COM Comércio de Equipamentos de Telefonia Ltda, por suposto dano ao erário público.

O argumento do MP, derrubado pelo Judiciário, era de que Theodoro e as empresas haviam praticado condutas vedadas em licitações para contratação de serviços de telefonia por parte de entes públicos. O magistrado acolheu defesa impetrada pelo escritório de advocacia Boschirolli & Gallio, de Cascavel, especialista em Direito Público, que provou a inocência de seus clientes e demonstrou inconsistência nas acusações. O B&G atuou em favor da IP COM e de Theodoro, enquanto a AJPF foi representada pelo advogado Everton Seidler.

O MP tentou estabelecer elo entre as duas empresas, sustentando a tese de que Maurício seria artífice de um conluio para driblar a legislação que impede a contratação de empresas vinculadas a gestores públicos e seus parentes diretos, no caso seus filhos. Todavia, ficou provado que ambas as empresas possuem vida própria, são independentes entre si e jamais praticaram qualquer ilegalidade, bem como não existe qualquer elo entre elas ou favorecimento mútuo. A AJPF pertence a Aristides Januário Pereira Filho, enquanto a IP COM tem como donos os dois filhos do ex-vice-prefeito, Fábio Fernandes Theodoro e Heitor Fernandes Theodoro.

Quando apresentou a denúncia à Justiça, o MP supunha que saques de valores financeiros da primeira empresa favoreceriam a segunda, o que foi categoricamente rejeitado durante as diligências do processo. Ficou constatado também que ambas atuam em segmentos distintos no ambiente comercial da telefonia e jamais dividiram clientela, ou participaram de certames licitatórios simultaneamente.

“Restou ao Judiciário reparar uma injustiça que vinha sendo cometida e que causou prejuízos políticos e financeiros a Maurício, seus filhos e à empresa deles, porque, à época, parte da imprensa local e regional embarcou em uma história totalmente fantasiosa e sem o menor fundamento, que buscava criar elos inexistentes e imputar um crime que jamais cometeram”, destacou o advogado Marcos Boschirolli, sócio do escritório de advocacia, diante da sentença publicada no ultimo dia 27 de abril.

Da Assessoria