Os direitos e os deveres do consumidor durante a promoção

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A data é uma oportunidade de compras para os clientes que acompanharam os preços dos produtos nos meses anteriores. Mas, no período da Black Friday, alguns cuidados devem ser adotados pelo consumidor. A coordenadora do Procon, unidade Toledo, Janice Finkler, orienta que antes de realizar a compra, o consumidor deve avaliar quais itens ele realmente precisa, para evitar compras por impulso.

“Sabendo o que realmente precisa, ele deve previamente pesquisar o preço desse produto. Existem alguns sites que apresentam a evolução dos preços de determinados produtos durante o ano”, afirma Janice.

Com essas informações, durante a Black Friday, o consumidor vai conseguir avaliar se a promoção realmente vale a pena. Com relação as promoções divulgadas na internet, Janice explica que o consumidor deve conferir o endereço eletrônico da loja e verificar se ela cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla “https” na barra de endereço. “A letra “s” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado também na barra de endereço indica segurança”.

DIREITOS E DEVERES – Durante a Black Friday, o consumidor tem direitos e também deveres. A coordenadora salienta que como direito é possível destacar o direito a informação. “A oferta de produtos e serviços deve assegurar informações corretas, claras e precisas sobre: características, preço, garantia, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Por sua vez, é dever do consumidor realizar a conferência do produto após o recebimento e se constatado algum problema, notificar o fornecedor para que ele possa realizar o reparo. “É preciso considerar os prazos. Para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis”, declara Janice.

Ela informa que as lojas devem fornecer aos produtos em promoção as mesmas condições/regras da garantia legal aplicadas aos produtos que não estão em promoção. “Não é porque o preço baixou que a as exigências do CDC são reduzidas!”, destaca a coordenadora do Procon de Toledo.

Janice salienta que caso o produto esteja em promoção em razão de pequenos defeitos, estes devem estar consignados na nota fiscal, sob pena do fornecedor responder pela adequação dos mesmos. “As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra”, enfatiza.

No caso da compra pela internet, se o consumidor não gostar do produto adquirido na promoção, ele pode exercer o direito de arrependimento e solicitar o cancelamento da compra e a restituição do valor pago no prazo de sete dias após o recebimento (artigo 49, CDC).

PRÁTICAS ABUSIVAS? – No processo de compra/venda existem várias práticas tidas como abusivas, elas estão previstas expressamente no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Podemos destacar a venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço a venda de outro produto ou serviço”, recorda Janice.

A coordenadora do Procon de Toledo pontua que também é considerada prática abusiva quando o fornecedor se prevalece da fraqueza ou da ignorância do consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para vender seus produtos ou serviços.

“Caso o consumidor se sinta lesado, primeiramente ele deve procurar a empresa onde ele comprou o produto. É importante que o consumidor garanta ao comerciante a oportunidade de resolver o problema. Caso não resolva, ele pode fazer a reclamação de casa através da plataforma www.consumidor.gov.br ou agendar um horário de atendimento presencial no Procon para podermos intermediar a solicitação dele”, relata Janice. As denúncias de práticas que possam afetar uma coletividade podem ser realizadas através do whatsApp do Procon (45) 99973-6854.

ATENDIMENTO – Geralmente, após o Black Friday, a procura por atendimento no Procon amplia. De acordo com a coordenadora do órgão, é comum a reclamação em razão da demora na entrega dos produtos, principalmente daqueles adquiridos na internet. “Isso ocorre em razão do grande número de vendas em um pequeno espaço de tempo”.

Janice afirma que muitos consumidores aproveitam essa promoção para antecipar as compras de Natal. “É importante ficar atento ao prazo de entrega no ato da compra, para evitar frustações com presentes não entregues na data”.

O trabalho de orientação é uma constante para o Procon de Toledo, tanto para os consumidores, quanto para os fornecedores. “Alguns trabalhos de orientações foram realizados recentemente no comércio varejista de automóveis e do gênero alimentício”.

Ao consumidor, a principal recomendação é a prévia pesquisa de preços, para saber se o valor ofertado – durante a promoção Black Friday – de fato é vantajoso. “Além disso, o consumidor precisa avaliar o valor das parcelas nas compras a prazo. O valor reduzido das parcelas em relação ao preço à vista pode passar uma sensação de ótimo negócio para quem financia no cartão ou boleto. Porém, é preciso lembrar que, no longo prazo, é mais difícil prever como estarão as finanças pessoais e a capacidade de arcar com as dívidas”.

Da Redação

TOLEDO