Ex-procurador da Lava Jato pede habeas corpus no STF para trancar investigação
O pedido de habeas corpus foi distribuído para a ministra Rosa Weber, relatora preventa para julgar os feitos decorrentes da Operação Spoofing – investigação sobre grupo de hackers que acessaram ilegalmente mensagens de procuradores da Lava Jato e também do então juiz Sérgio Moro.
De acordo com as mensagens divulgadas, Deltan Dallagnol teria sugerido o acionamento da Receita Federal para a realização de uma “análise patrimonial” dos ministros que integram as turmas criminais do STJ. “A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”, teria dito o ex-coordenador da Lava Jato. Ao que Castor supostamente respondeu: “Felix Fischer [ministro do STJ] eu duvido. Eh um cara serio”.
Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que representam Castor no processo, rejeitam a autenticidade das mensagens. “O Paciente [Diogo Castor], também, já se manifestou diversas vezes que foi vítima de hackeamento, mas não reconhece as supostas mensagens que foram maldosamente divulgadas de modo distorcido ou editado, de modo a apresentar suposições de ilegalidades que nunca ocorreram e, por isso, mesmo, jamais foram confirmadas na análise das centenas de procedimentos do caso Lava Jato”.
A defesa do ex-procurador da Lava Jato questiona que o procedimento instaurado pelo ministro Humberto Martins possa ter prosseguimento, porque é embasado apenas nas mensagens obtidas por meios ilícitos. Os advogados argumentam que a Constituição, o Código de Processo Penal e a Lei de Abuso de Autoridade apresentam dispositivos que vedam investigações que sejam motivadas unicamente por provas garantidas irregularmente. Além disso, é citada decisão do ministro Gilmar Mendes de junho de 2019, em que foi declarada nulidade das provas reunidas por policiais através do acesso a conversas de WhatsApp sem autorização judicial, em caso de investigação de um homem acusado de estocar 73,3g de maconha e 5,1g de cocaína em depósito.
Os advogados também sustentam que o STJ não tem prerrogativa para investigar procuradores da República. “A Constituição Federal é clara ao determinar que a competência para averiguar, investigar ou processar um membro do Ministério Público da União que atua em primeira instância é dos Tribunais Regionais Federais”, dizem ao citar os artigos 108 e 18.
Defende-se, portanto, que a investigação iniciada pelo STJ não só fere a competência da Corte em relação à apuração da conduta de procuradores da República, mas também pela inautenticidade das provas. “Qualquer utilização das referidas provas também será ilícita por derivação”, argumentam os advogados de Diogo Castor. O documento é encerrado com o pedido do imediato trancamento do inquérito.