TRF-4 mantém proibição de viagens de investigada por contas de propina na Suíça
Os crimes estariam relacionados ao superfaturamento na construção do empreendimento Complexo Pituba, sede da Petrobras em Salvador (BA).
Márcia é ré em ação penal na Lava Jato e pedia ao tribunal que restituísse o seu passaporte e lhe garantisse o direito de viajar para fora do Brasil. A defesa alegou excesso de prazo na medida cautelar decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba e que a indefinição do término do processo está provocando privação de convívio familiar e constrangimento ilegal.
O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, no entanto, apontou que a restrição de viagens é necessária para evitar novas transações financeiras de Márcia no exterior, assim como para barrar a possibilidade de ocultação de ativos. Gebran Neto também rechaçou a alegação de que a cautelar tenha afastado Márcia de sua família.
“No que diz respeito à privação de convívio familiar, pondere-se que seu companheiro, David Arazi, é considerado foragido, não sendo o Judiciário, portanto, responsável por qualquer afastamento deliberado”, afirmou o magistrado. “Já sobre seus filhos, não juntou a defesa maiores informações a respeito de idades, ocupações e locais de residência. Todavia, no feito precedente, foi constado que ao menos o filho mais velho, que hoje contaria com 27 anos, já era, à época, residente no exterior e o afastamento familiar decorre de escolha própria”.
Gebran foi acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Turma de forma unânime.