Vereador de Toledo renuncia ao cargo após sentença na Justiça

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Duas cartas de apenas um parágrafo cada uma. Estes foram os últimos momentos da curta carreira política do agora ex-vereador Gilson Francisco, que renunciou ao mandato e pediu desfiliação do partido Cidadania, ontem (29). A carta com o pedido foi entregue por Douglas Queiroz, presidente do partido em Toledo. A renúncia foi motivada após a pressão sobre ele ter aumentado na semana passada, quando duas decisões da Justiça tornaram insustentável sua situação dentro da Câmara Municipal.

Na semana passada, a Justiça determinou liminarmente o afastamento do vereador, acusado de um suposto esquema de ‘rachadinha’ dentro do seu gabinete, conforme denunciou o ex-assessor parlamentar Valderi Geovani Muler. O vereador é investigado por suspeita de concussão, quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Gilson foi denunciado por exigir do assessor empréstimo de R$ 44 mil e R$ 32 mil teriam sido entregues ao parlamentar como garantia do cargo. Além de afastado do cargo, a Justiça proibiu o parlamentar de frequentar a Câmara Municipal e não ter contato com pessoas relacionadas ao processo.

Também na semana passada foi divulgada a decisão, em segunda instância, da Justiça sobre o caso de pedofilia envolvendo duas menores por prática de ato libidinoso.

Na carta, Gilson Francisco citou o Artigo 22, II do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 29/2015, para pedir a renúncia do cargo. Já ao Cidadania, o ex-vereador foi ainda mais sucinto e disse que, em resposta à mensagem do partido solicitando sua desfiliação, ainda na última quinta-feira (25), ele acataria a decisão.

PROTOCOLO – A renúncia foi protocolada na Câmara e lida no Pequeno Expediente da sessão de segunda-feira, juntamente com o Ofício 1084, de 24 de novembro, do juiz-substituto Luciano Lara Zequinão, pelo qual comunica a “suspensão/afastamento do exercício do cargo público do vereador” e a “proibição de frequentar/acessar a Câmara Municipal de Toledo-PR, sem suspensão de vencimentos, até ulterior deliberação” e o Ofício n° 563, de 29 de novembro, do promotor José Júlio de Araújo Clero Neto, da 4ª Promotoria de Toledo, informando o Poder Legislativo da decisão do juiz-substituto Luciano Zequinão e também comunicando que Gilson Francisco foi definitivamente condenado como incurso nas sanções do artigo 218-A caput do Código Penal por duas vezes na forma do artigo 70 caput do Código Penal a pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto com trânsito em julgado em 24 de setembro. Por conta de tal decisão judicial Gilson Francisco teve seus direitos políticos suspensos, conforme artigo 15 inciso III da Constituição Federal, informa o promotor.

Na correspondência à Câmara o promotor da 4ª Promotoria de Toledo informa ainda que por conta dessas decisões judiciais a Câmara de Toledo deve, conforme o artigo 41 parágrafo 2° inciso I do Regimento Interno, deliberar com urgência sobre a perda do mandato do vereador Gilson Francisco. O item citado do Regimento Interno da Câmara trata da deliberação sobre perda do mandato de vereador.

Com a decisão do vereador a Câmara de Toledo deve agora convocar o primeiro suplente de seu partido, o Cidadania. Nas eleições municipais do ano passado, o primeiro mais votado do Cidadania foi Gilson Francisco, com 659 votos, seguido de Damião José dos Santos, que obteve 646 votos.

CONDENAÇÃO – O artigo 218-A do Código Penal prevê o crime de “praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”, enquanto o artigo 70 do mesmo instrumento estabelece que “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

REPERCUSSÃO – O presidente da Câmara de Toledo, vereador Leoclides Bisognin (MDB), disse ter sido um dia muito triste para a Câmara. “Não cabe a mim julgar seus atos. Não está sendo cassado pelo que aconteceu no Legislativo, mas sim pelo que aconteceu antes. Só temos de cumprir aquilo que a Justiça está dizendo”, comentou Bisognin, afirmando ainda não ter certeza “se a democracia ganha alguma coisa, mas a Justiça fez a sua parte”.

Para Genivaldo Paes, o vereador “caiu por suas próprias mentiras. Gilson Francisco é um cidadão que merece ser execrado da sociedade”.

Da Redação

TOLEDO