Previdência: Justiça concede liminar ao SerToledo do mandado de segurança contra PLC

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (SerToledo), por meio de sua assessoria jurídica, protocolou na Justiça Estadual, um mandado de segurança em relação a tramitação, considerada pelo órgão de forma inconstitucional do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 5, a qual faz parte da Reforma da Previdência. Na noite da última quarta-feira (16), o Sindicato foi notificado pelo Poder Judiciário que deferiu a liminar que tratava o mandado de segurança.

No documento, a juíza de Direito Denise Terezinha Corrêa de Melo declarou a nulidade de todos os atos de tramitação da proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2021. “Mais uma vitória que prova que a união faz a força. Sindicato forte é aquele que garante direitos para a categoria!”, afirmou a equipe de Comunicação do Sindicato na página da entidade na rede social Facebook.

No mandado de segurança com pedido de liminar, o SerToledo alegou que a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2021 não foi dirigida à mesa da Casa de Leis, e sim, apresentada diretamente às Comissões violando expressamente o artigo 29 da Lei Orgânica de Toledo e o Regimento Interno. Desta maneira, o Sindicato solicitou, liminarmente, a concessão da segurança para tornar nulos todos os atos e a tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica.

ANÁLISE – Ao averiguar as informações, a juíza ordenou “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houve fundamental relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, casos seja finalmente deferida, sendo facultativo exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica”.

No documento, o Sindicato informa que existe a nulidade absoluta da tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica do município por erro de tramitação. Pois, projeto foi enviado ao presidente da Casa que o remeteu às Comissões e não à Mesa da Casa de Leis, “assim como de vício insanável no que tange à publicação intempestiva do referido projeto”.

Após analisar o mandado, a juíza menciona que “resta clara a ilegalidade do ato da Câmara Municipal de Toledo, pois deixou de observar o rito previsto no Regimento Interno para processamento de emendas à Lei Orgânica de Toledo”.

O parecer jurídico indicou que não foi respeitada a fase procedimental do Regimento Interno do Legislativo, sendo que na sequência houve a proposta de emenda pela Comissão de Legislação e Redação.

RESULTADO – Diante da situação, a juíza de Direito deferiu “a liminar pleiteada e declarou a nulidade de todos os atos de tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica n 01/2021, pela Câmara Municipal de Toledo.

As autoridades devem ser notificadas e em dez dias devem apresentar as informações que julgarem uteis e necessárias. O Município também foi informado sobre essa decisão.

Da Redação

TOLEDO