Primeira parcela ou única do IPTU em Quatro Pontes vence na segunda-feira

0 0

Na segunda-feira (11) vence a primeira parcela ou única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 de Quatro Pontes. Neste ano, a Secretaria de Finanças não fez a impressão dos carnês para pagamento e por isso os munícipes devem acessar o site do município, no endereço www.quatropontes.pr.gov.br, para emitir as guias, clicando em serviços online, cidadão, IPTU.

Para emiti-las deve ser informado o CPF ou CNPJ. Quem não tem acesso para imprimir pode ir à prefeitura com os referidos documentos. E os munícipes que tem lotes em condomínios novos, mas ainda sem escritura, precisam apresentar o número do lote e quadra para que as guias possam ser impressas.

Quem efetuar o pagamento em parcela única até a data do vencimento terá 10% de desconto. O débito poderá ser quitado em agências bancárias, lotéricas e comércio conveniado. A segunda parcela está definida para o dia 10 de maio, a terceira para 10 de junho e a quarta para 11 de julho.

Alvará

Da mesma forma, as guias para pagamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular das Empresas de Produção, Comércio, Indústria e de Prestação de Serviços (alvará) 2022 devem ser impressas pelos quatropontenses no site, acessando serviços online, empresas, guias de alvará ou guias diversas. A primeira parcela ou única está com o vencimento programado para quarta-feira (13). O vencimento da segunda parcela será em 13 de maio. O caso de isenção é somente para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Outras Taxas

O recolhimento da Taxa de Conservação de Estradas de 2022, segundo a Secretaria de Finanças, será efetuado pelos proprietários de áreas rurais (chácaras e colônias), de acordo com o lançamento procedido, em parcela única, anual, até o dia 13 de agosto.

A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros (taxi e ônibus) também deve ser recolhida até quarta-feira, dia 13.

O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para aqueles contribuintes que tem seu recolhimento mensal será sempre até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da receita.

Em caso de dúvidas, contate o 3279-8125, que também é WhatsApp.

Deixe um comentário