Primeiro inquérito originado na Operação Expresso é concluído

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              58 pessoas foram denunciadas por organização criminosa e falsidade ideológica após a conclusão de parte das investigações da Operação Expresso, deflagrada no dia 16 de março, pela Receita Federal, a Polícia Civil do Paraná, a e as Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais; com objetivo e desmantelar gigantesco esquema de sonegação do setor de café e crimes relacionados. Trata-se da maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada e os envolvidos devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais. 

O esquema envolvia quatro organizações criminosas, cada uma com integrantes em Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Espírito Santo. Devido ao volume de informações, as investigações foram divididas em dois inquéritos. Neste primeiro inquérito, concluído em 14 de julho pela Divisão Estadual de Combate à Corrupção no Paraná, 58 pessoas foram indiciadas. 

Das 58 pessoas indiciadas,  36 são do Paraná; 14 são de Minas Gerais; 4 são do Espírito Santo; 3, de São Paulo; e 1, do Mato Grosso.  

 No Paraná, 20 indiciados são de Londrina. Os demais são de Maringá, Rolândia, Jandaia do Sul, Cornélio Procópio, Ibaiti, Mandaguari e Santo Antônio da Platina. Do total de indiciados em Minas Gerais, 5 são de Manhuaçu; 4 são de Patrocínio; 2, de Muriaé; e o restante, de Divinópolis, São Sebastião do Paraíso e Ouro Fino. Em São Paulo, foram indiciados 2 em Espírito Santo do Pinhal; e 1 em Santos. No Espírito Santo, os indiciados são de Colatina (2), Vitória e Vila Velha. Em Mato Grosso, o indiciado é de São José dos Quatro Marcos. 

Trata-se de donos de torrefações, corretores, atacadistas e funcionários de empresas apontadas pela polícia como participantes do esquema. O indiciado é o indivíduo que foi objeto de investigação em um inquérito policial e, ao final da investigação, o Delegado entende ter sido o autor do crime apurado e encaminha para o processo judicial.  

Além do segundo inquérito, o trabalho de investigação e apuração continua no âmbito da Refeita Federal, das Receitas Estaduais e da Polícias envolvidas no Operação. 

Relembre a Operação 

O ESQUEMA – De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito. 

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo. 

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.  

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos. 

As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.   

VALORES – Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões. 

Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões. 

Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.  

Além de subtrair recursos da sociedade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres. 

Da Assessoria