Projeto cria campanha permanente contra a importunação sexual no transporte coletivo intermunicipal

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Imagine pegar um ônibus ou qualquer outro veículo de passageiros sem se preocupar em ser vítima de assédio ou importunação sexual? E ainda, viajar em um veículo que contenha avisos e orientações preventivas por todos os lados? O projeto de lei 464/2021, apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Do Carmo (PSL), pretende criar uma Campanha Permanente de Combate à Importunação Sexual no Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado do Paraná com medidas afirmativas, educativas e preventivas. 

A proposta prevê que terminais rodoviários, estações de embarque e os veículos do transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros deverão espalhar informações de caráter permanente contendo instruções às vítimas sobre órgãos de apoio e canais de denúncias.

Os motoristas dos veículos também poderão contribuir: antes do início de cada viagem, informando para todos os passageiros que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser imediatamente a ele relatados.

O texto também assinala que as instruções sobre como agir em caso de assédio sexual serão divulgadas ainda por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo constantes no interior dos veículos de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros, caso tais veículos disponham desse tipo de tecnologia.

“Em momento algum a vítima pode ser obrigada a efetivar notícia criminal, sendo que ela deve ser informada de seus direitos da forma mais discreta possível sem causar exposição aos demais passageiros”, destaca a proposta.

As empresas de transporte rodoviário coletivo, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, poderão oferecer cursos de capacitação para seus colaboradores com instruções sobre como agir, caso ocorra, a importunação sexual dos usuários.

Também caberá às empresas informar, no ato da compra da passagem e escolha do assento, o gênero do passageiro que ocupará o assento ao lado, alocando preferencialmente pessoas do mesmo gênero em cada dupla de bancos. Caso este seja o desejo desses passageiros.

Caso existam imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, elas poderão ser disponibilizadas para os órgãos competentes para que possam colaborar com a elucidação eventual do crime.

O que é considerado importunação sexual – Lê-se como importunação sexual, segundo a proposta, todas as condutas tipificadas no Título VI do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Mas, nas palavras da própria Lei Federal bem mais recente, a de nº 13.718/2018, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.

Justificativa – De acordo com a justificativa do autor, o projeto busca prevenir a importunação sexual no transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros no estado do Paraná, assim como todas as tipificações criminais constantes no rol de crimes contra a dignidade sexual do Código Penal Brasileiro. “Além do tema segurança pública ser dever do Estado, no mérito, este projeto busca proporcionar uma viagem confortável e segura, especialmente para as mulheres, que são o principal alvo e objetivo desta proposta”.

Do Carmo acrescenta que “à medida em que uma viagem rodoviária se prolonga, o suposto agressor pode causar constrangimentos que podem ser agravados com insistentes investidas, transformando um simples passeio em uma verdadeira tortura. A campanha não visa regulamentar o transporte ou o direito penal em si, mas preservar as garantias fundamentais, especialmente da dignidade da mulher, que sofre esta violência em silêncio, porque não sabe o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestar, e, muitas vezes se culpa pelo crime contra ela cometido”.

Ainda como parte da justificativa do projeto, o deputado enfatiza que as consequências para quem passa por essa situação são traumáticas e, em alguns casos, irreversíveis. Nem sempre se chega à prática do ato sexual, mas a violência é caracterizada também quando a vítima é abordada com conversas indesejadas, comentários inescrupulosos, toques corporais e exibições indesejadas.

Por fim, o texto diz que “a proposta reconhece a proteção às vítimas um dever do Poder Público e busca assegurar a integridade física e psicológica dessas vítimas, bem como garantir que sejam tomadas as providências necessárias e os encaminhamentos devidos para que o agressor seja identificado e punido”.

Da ALEP