Ação Civil Pública do Dário Vellozo: construtora irá recorrer a decisão

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No último dia 7 de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo proferiu a sentença em Ação Civil Pública com a condenação da construtora Dal Bosco Engenharia e Construções Ltda ao pagamento de dano moral coletivo em relação à situação do Colégio Dário Vellozo. A construtora informa que vai recorrer da decisão, tendo em vista as provas coletadas no processo, não demonstram qualquer elemento de culpa por parte da empresa.

Em virtude de recente publicação de sentença que responsabiliza a Dal Bosco Engenharia e Construções Ltda, condenando-a ao pagamento de danos morais, a empresa informa que vai recorrer da decisão. “Conforme o laudo juntado ao processo pelo perito oficial que atuou no caso, não existiu nexo causal (relação de causa e efeito) entre as construções realizadas pela empresa e os danos alegados no processo. O perito oficial registrou em seu laudo que, ao analisar o caso, não verificou danos estruturais na edificação mas sim fissuras em revestimentos já existentes passado por recente pintura que havia ocultado fissuras que foram causadas por mais de cinquenta anos de atividade no local”, aponta a assessoria da Construtora.

“Embora não exista qualquer responsabilidade, a empresa disponibilizou banheiros auxiliares aos alunos e realizou, inclusive, uma reforma na edificação, melhorando as condições de segurança, situação que deveria ter sido implementada pelo Estado quando da última intervenção na unidade escolar”, evidencia a assessoria.

DO LAUDO PERICIAL – A Construtora aponta que “conforme descrito no Laudo Pericial, o embargo da obra não era necessário, pois não havia risco à estrutura do Colégio. Em conclusão, o perito oficial nomeado pelo próprio Juiz afirmou que ‘a reclamação do Requerente não procede. O que faltou neste caso foi uma falta de comunicação e proficiência dos técnicos envolvidos no assunto no momento do acontecido, podendo ter sido evitado alardes e interdições de áreas não necessárias, evitando prejuízos a comunidade escolar e a empresa envolvida’”.

2ª INSTÂNCIA – “O processo está em andamento e a decisão de 1ª instância não é definitiva, de modo que a construtora irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, visando a reforma da decisão, tendo em vista a convicção da ausência de culpa em relação aos danos discutidos no processo e a integridade da empresa, que atua no mercado imobiliário há mais de 32 anos, sempre com responsabilidade social em suas atividades”, conclui a assessoria.

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações da Assessoria da Construtora