Acolhimento: quando o lar deixa de ser um lugar seguro

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Nem sempre o lar é sinônimo de amor e proteção. Era para elas encontrarem dentro de casa um ambiente de acolhimento com a garantia de seus direitos. Mas, nem todas conseguem ter esse laço afetivo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê possibilidade de afastamento da criança do convívio familiar e seu acolhimento institucional quando houver situação de violação de direitos.

Essa triste realidade também é vivida pelas crianças e adolescentes dos municípios da Comarca de Toledo. Em 2019, 56 precisaram ser retirados do lar de origem; já em 2020 – primeiro ano da pandemia – foram 50, enquanto que neste ano foram oito.

O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Toledo, Rodrigo Rodrigues Dias, explica que o que determina o acolhimento é uma profunda violação de direitos, como abuso sexual, violência física e psicológica, negligência com os cuidados dos filhos. Ele comenta que as situações são as mais variadas e ocorrem sempre baseadas em um lastro probatório mínimo, como o flagrante de violação, relatórios técnicos das equipes da rede municipal ou da Vara.

UM LAR NÃO É UM TETO – “Depois do acolhimento, é feito um investimento na família de origem, que busca dar suporte à superação da situação e visa restituir a guarda das crianças”, pontua o juiz ao acrescentar que o caso é reanalisado e pode se chegar à conclusão de que os pais estão aptos a receberem os filhos de volta ou que estão num bom caminho. Contudo, precisam de algum tempo a mais para consolidar a evolução e ter os filhos de volta ou que não apresentam condições mínimas para isso.

Quando os familiares se mostram resistentes às orientações, inertes quanto à alteração de suas vidas em benefício dos filhos, eles ficam destituídos do poder familiar e a criança ou o adolescente são encaminhados para adoção. “No acolhimento essas crianças e adolescentes são atendidos por uma rede de apoio e recebem todo o suporte necessário para seu desenvolvimento”, conclui.

MÃOS AZUIS – A Campanha contra a Violência Infantil divulga a fotografia dos magistrados com as mãos abertas, pintadas na cor azul – imagem alusiva ao caso do menino Henry. O material de divulgação da campanha alerta que os maus tratos a crianças podem ser informados às autoridades pelo programa Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Da Redação

TOLEDO