Após ser aprovado, PL de combate ao assédio sexual é encaminhado para sanção

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Sentado em uma posição estratégica, em que pudesse ser visto por uma senhora que se acomodava no banco de traz do ônibus, depois de uma jornada exaustiva de trabalho, um homem de meia idade abriu o zíper da calça e expôs os órgãos genitais. Sem saber o que fazer e assustada, a mulher gritou chamando a atenção do motorista. Ele parou imediatamente o ônibus e expulsou o homem do veículo. Em outro momento, o ônibus estava cheio e a cada curva ou movimento mais brusco do veículo, um homem encostava o seu corpo sobre a passageira, simulando uma queda. De costas, ela servia de anteparo ao homem, que aproveitava para encostar-se na mulher, tocando intencionalmente nas nádegas da passageira.

Situações como estas já foram vistas em Toledo e relatadas à vereadora Olinda Fiorentin, que, sensibilizada, encaminhou e teve aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Toledo o projeto de lei 135/2021, que visa combater o assédio sexual no transporte coletivo de Toledo. O projeto será sancionado pelo prefeito Beto Lunitti em um ato está marcado para o dia 9 de dezembro, às 11h, na prefeitura.

“Muitas mulheres passam por esta violência em silêncio, porque não sabem o que fazer ou mesmo por vergonha de se manifestarem. É preciso falar sobre assédio para que se trate com a importância e a seriedade que este crime merece. É um crime que traumatiza e estigmatiza a mulher”, justifica ela.

A vereadora considera que é necessário, através deste projeto de lei, tornar o combate ao assédio sexual no transporte público uma ação do município de Toledo, exigindo uma atenção constante do poder público.

A vereadora esclarece ainda que existem vários dispositivos legais que buscam coibir a violência contra a mulher, como o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que disciplina e cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e o disposto no artigo 226 da Constituição Federal, bem como o exposto na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

IMPUNIDADE – “Não podemos admitir que situações como estas se repitam em Toledo. Infelizmente o assédio sexual em ônibus e metrôs em todo o país é uma realidade do dia a dia das mulheres. Muitas não denunciam na certeza da impunidade dos agressores. É imprescindível mudar esta realidade e cabe ao Estado, como órgão público, oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a fazer a denúncia e que combatam esta prática repulsiva”.

A proposta, defende a vereadora, reconhece este dever do poder público e busca proteger a integridade física e psicológica das vítimas de assédio sexual, bem como garantir que sejam tomadas providências para que o agressor seja identificado e punido.

CAMPANHA – Assim que sancionada, a lei deverá ser regulamentada. Ela prevê a realização de campanha de combate ao assédio sexual no transporte coletivo do município de Toledo, através de placas, adesivos, cartazes entre outros materiais, com instruções às vítimas sobre a forma de denúncia e os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei.

Os materiais serão produzidos de acordo com as normas existentes e fixados em locais de fácil visualização pelos usuários do transporte coletivo. As empresas também poderão oferecer aos seus colaboradores, em parceria com órgãos públicos e entidades não governamentais, cursos de capacitação, orientando-os de como proceder nos casos de importunação sexual no transporte coletivo.

Constatado o crime de importunação sexual, motoristas, colaboradores ou funcionários dos terminais de ônibus dos veículos de transporte coletivo poderão acionar os órgãos competentes para auxiliar no encaminhamento e punição do agressor.

TOLEDO