Dario Vellozo: construtora foi sentenciada ao pagamento por dano moral

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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo proferiu a sentença em Ação Civil Pública referente à medida liminar deferia no dia 19 de dezembro de 2017. A sentença ocorreu no dia 7 de abril deste ano e levou a condenação da construtora ao pagamento de dano moral coletivo em relação à situação do Colégio Dario Vellozo.

Essa Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná – por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, com atuação nas áreas de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo – em face de empresa do ramo de construção civil sediada no município.

Em maio de 2017, a empresa ré iniciou a construção da segundo torre de um empreendimento imobiliário, com previsão de 14 pavimentos. “Segundo o apurado, os primeiros atos de escavação do subsolo do prédio geraram danos à estrutura do imóvel vizinho, onde está instalado o Colégio Estadual Dario Vellozo, mais precisamente no bloco dos banheiros, laboratório e salas de apoio”, apontou o promotor de Justiça, Giovani Ferri.

No mês de julho de 2017, a Defesa Civil local embargou as obras dos edifícios da ré em razão do aparecimento de fissuras nas paredes e no piso deste bloco, assim como da inclinação das vigas que dão suporte à cobertura. Além disso, interditou e isolou o bloco do Colégio Estadual.

“Restou comprovado que a ré inobservou diversas normas legais e técnicas, sendo negligente e omissa com os cuidados mínimos exigidos, gerando imenso dano à comunidade escolar, visto que mais de 1.200 alunos, além de professores e do corpo administrativo da escola, ficaram impossibilitados de usar os banheiros da edificação. Sem contar no prejuízo causado pela interdição das salas de apoio e laboratórios, cujas atividades ficaram suspensas por meses. Para suprir este cenário, a requerida contratou banheiros químicos, que, contudo, se mostraram ineficientes e precários”, declarou a Promotoria.

DECISÃO LIMINAR – O Ministério Público solicitou e, em dezembro de 2017, o Judiciário de Toledo determinou que a empresa ré promovesse a substituição dos banheiros químicos (que estavam sem manutenção adequada) por banheiros de contêiner ou, alternativamente, a construção e entrega de oito sanitários para o sexo feminino, quatro sanitários para o sexo masculino, quatro mictórios e um sanitário para cadeirantes. A construtora discordou da decisão de primeira instância e interpôs recurso, porém o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a decisão do juízo de Toledo.

“No final do mês de janeiro de 2018, a construtora apresentou ao Ministério Público proposta alternativa para a reparação do bloco de banheiros e de salas de apoio do Colégio Estadual Dario Vellozo, visando o levantamento da interdição do prédio e a utilização segura dos sanitários pela comunidade escolar. O Plano de Obras original foi readequado às exigências do Núcleo Regional de Educação de Toledo e, em seguida, a execução dos reparos foi autorizada. Com a conclusão das obras de reparos, a Comissão Municipal de Defesa Civil realizou nova vistoria no local e determinou a desinterdição do bloco do Colégio Estadual Dario Vellozo”, relatou.

SENTENÇA – Na sentença, o magistrado, ao analisar as provas coletadas no processo reconheceu o nexo entre a obra da ré e os danos visualizados na estrutura do Colégio. Além disso, confirmou a tutela de urgência concedida no início da ação.

“A empresa ré foi condenada ao dever de pagar indenização por dano moral coletivo, no valor correspondente a R$1.000,00 para cada aluno, mais R$50.000,00 para todo o corpo técnico, totalizando a quantia R$ 1.325.000,00”, citou o promotor de Justiça ao mencionar que a empresa ré também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.

Da Redação

TOLEDO