Deptrans orientará condutores de Toledo sobre mudanças nas leis de trânsito

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Válidas desde segunda-feira (12), as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são motivo de muitos questionamentos entre condutores e proprietários de veículos automotores. Atento a esta situação, o Departamento de Trânsito de Toledo (Deptrans), da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, por meio da Guarda Municipal, instalará na próxima semana, na Praça Willy Barth, uma central “tira-dúvidas” que vai esclarecer a população sobre as mudanças na legislação viária.

Ao todo, o CTB sofreu 57 modificações, sendo 46 alterações, dez inclusões de artigos e a renovação de outro (confira o que mudou ao fim da matéria). “Em relação à parte operacional, pouco vai mudar em nossa rotina, pois só duas infrações tiveram suas penalidades reduzidas. Porém, do ponto de vista administrativo, algumas coisas ficarão diferentes. Neste sentido, é que vamos primeiramente orientar para então cobrar dos condutores o devido cumprimento da lei”, explica o diretor da Deptrans, Roni Padilha.

Entre as principais pontos modificados estão: prazo de validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), idade mínima para crianças em motocicletas, luz baixa durante o dia em rodovias, circulação de motocicletas com farol apagado ou sem viseira/óculos de proteção, porte de CNH, validade do exame toxicológico, infração para quem não reduz velocidade ao passar por ciclista, advertência por escrito automática para infrações leves e médias, prazo para indicação de condutor infrator, defesa prévia, expedição de notificação de penalidade e comunicação de venda, redução da penalidade para quem deixa de transferir o veículo no prazo, benefício para bons condutores, multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa, curso preventivo de reciclagem, conversão de pena privativa de liberdade e equipamentos de retenção de crianças. “Este é um dos pontos que mais merecem nossa atenção, pois agora a definição sobre onde e como elas devem ficar dentro do veículo não se dá mais em função da idade, mas da altura, pois o ponto a ser observado é evitar eu o cinto de segurança pressione o pescoço delas”, explica Padilha.

O que mudou?

• Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

Como era

– Condutores com menos de 65 anos – validade de até 5 anos.

– Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 3 anos.

O que muda

– Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos.

– Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 5 anos.

– Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 3 anos.

• Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Como era

– 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).

O que muda

– 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

– 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

• Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Como era

Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado (cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação).

O que muda

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

• Aumento da idade mínima para crianças em motos

Como era

Proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

O que muda

Proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

• Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Como era

O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

O que muda

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da farol de rodagem diurna, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

• Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Como era

Infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda

Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

• Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Como era

Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: 

– O artigo 244 do CTB determina que esta infração sujeita o condutor à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir; 

– O artigo 169 da Resolução 433/13 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estabelece que tal infração é de natureza leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

O que muda

Será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

• Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

Como era

É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

O que muda

Poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

• Alteração na validade do exame toxicológico

Como era

Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E:

– Se CNH for válida por 5 anos – Renovação a cada 2 anos e 6 meses;

– Se CNH for válida por 3 anos – Renovação a cada 1 ano e 6 meses.

O que muda

– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

– O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

• Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Como era

Infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

O que muda

Infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

• Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Como era

Pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

O que muda

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

• Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Como era

15 dias a partir da notificação da autuação.

O que muda

Passa a ser de 30 dias.

• Aumento do prazo para comunicação de venda junto ao órgão de trânsito

Como era

30 dias

O que muda

60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

• Aumento do prazo para defesa prévia

Como era

Não inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.

O que muda

Não inferior a 30 dias.

• Prazo para expedição de notificação de penalidade (multa)

Como era

Não havia.

O que muda

A legislação prevê dois prazos que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade:

– Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.

– Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

• Infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Como era

– Infração grave para quem não efetuar este procedimento no prazo de 30 dias, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

O que muda

– Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

• Benefícios para bons condutores

Como era

Não havia previsão legal.

O que muda

– A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

• Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Como era

Não havia previsão de multa.

O que muda

Passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

• Curso preventivo de reciclagem

Como era

Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

• Conversão da pena privativa de liberdade

Como era

Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para penas alternativas, como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.

O que muda

Proíbe a conversão de penas de reclusão por penas alternativas.

Da Prefeitura de Toledo-PR