Entidade Vida Toledo precisa atuar de acordo com o Estatuto próprio e Código Civil

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As associações são regidas por Estatuto próprio e pelo Código Civil. Para que os trabalhos estejam dentro da legalidade é preciso que os envolvidos (diretorias das gestões) atuem dentro do previsto.

A advogada da Associação de Familiares e Amigos dos Autistas – VIDA de Toledo – Jéssica Cristina Munevek, explica que existem situações quais pode ser feita uma nova votação para presidência, conforme prevê o Estatuto da Associação de Familiares e Amigos Dos Autistas – VIDA, no Capítulo III, Artigo 10º dispõe que: Art. 10º A Associação VIDA será administrada por: I – Assembleia Geral; II – Diretoria; III – Conselho Fiscal.

Jéssica pontua que o artigo 11 do Estatuto apresenta que a Assembleia Geral é órgão soberano da instituição e é constituído por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Enquanto que o artigo 12, parágrafo único, dispõe que a Associação não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de sua diretoria e do conselho fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

A advogada acrescenta que o artigo 13 do Estatuto, apresenta que a Assembleia Geral se realizará, ordinariamente uma vez por ano para: I – Apreciar o relatório anual da diretoria; II – Discutir e homologar as contas e ao balanço aprovado pelo conselho fiscal. Já o artigo 14 aponta que a Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando convocada: I – Pela Diretoria; II – Pelo Conselho Fiscal; III – Por requerimento da maioria dos sócios quites com as obrigações sociais.

“A antiga administração foi eleita em assembleia no dia 16 de fevereiro de 2019, passou a assumir imediatamente. Ocorre que desde então a presidência começou descumprir inúmeras normas do Estatuto como: decisões de forma unilateral, sem apreciação e aprovação dos outros membros da diretoria e/ou do conselho fiscal; foram feitas retiradas de verbas em benefício próprio e inclusive remuneração/salário mensal (art. 12); gastos sem a devida apresentação de NFs, bem como a falta de pagamento de boletos de água; utilização de doações e recursos sem aprovação dos demais membros da diretoria. Durante todo o mandato, não houve chamada de assembleia para prestação de contas (art. 13). Foi entregue para o poder público a sede da associação, atualmente a associação está sem sede. Esses são alguns dos motivos da votação para destituição da presidente e com base no artigo 14, 16 e 16 do Estatuto da Associação e artigo 59, inciso I e parágrafo único do Código Civil. Com a nova diretoria eleita, será registrado a Ata em cartório para sua devida publicidade e a posse é imediata”, aponta.

A equipe do JORNAL DO OESTE entrou em contato com a ex-presidente da entidade, Danúbia Cristina Portolan, contudo, ela disse que não irá se pronunciar sobre o assunto.

Da Redação

TOLEDO