Justiça determina desocupação do Recanto Feliz

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Vereadores, integrantes do Governo Municipal e representantes das famílias que ocupam de forma irregular os imóveis em construção pertencentes ao Projeto Recanto Feliz II participaram de uma reunião com o intuito de diminuir o impacto da decisão judicial que determinou a liberação das moradias. O encontro, realizado no Auditório Acary de Oliveira nesta segunda-feira (13), tinha o intuito de auxiliar as famílias na desocupação.

Os moradores foram orientados sobre a necessidade de sair dos imóveis e por falta de um acordo restou a busca pelo Poder Judiciário. “Houve uma negociação onde as famílias pediram 90 dias para desocupação dos imóveis e já chegamos a 120 dias dessa conversa. Nós cumprimos nossa parte e agora nós queremos auxiliar no cumprimento da decisão judicial e na inclusão de todos no cadastro habitacional. Estamos tratando de vidas, a gente respeita isso, mas é preciso que seja cumprido o que é determinado pela justiça”, disse o prefeito Beto Lunitti, acrescentando que o interesse do município é uma solução tranquila e que atenda as duas partes.

As famílias já foram notificadas pelo Poder Judiciário sobre a necessidade de desocupar os imóveis, o que deve acontecer nos próximos dias. “A Prefeitura iniciou o estudo de algumas propostas com o intuito de solucionar, em curto prazo, o problema, porém existem diversos impedimentos legais para as sugestões dadas pelas famílias”, explica o assessor jurídico da Prefeitura, Alexandre Gregório. A discussão envolve as Secretarias de Assistência Social e Proteção à Família, Habitação, Serviços e Obras Públicas e Políticas para Mulheres.

SOBRE AS MORADIAS – As unidades do Recanto Feliz II estão sendo construídas por meio de um convênio com a Itaipu e fazem parte de uma ação para atender pessoas idosas cadastradas em programas sociais de habitação. De acordo com o prefeito Beto Lunitti, a Prefeitura de Toledo entende a importância do momento e a necessidade das pessoas em terem uma moradia digna. “Estas casas estavam com obras paradas devido ao abandono da empresa construtora. Porém, a administração municipal tem obrigação de concluir todo o processo de construção, documentação e prestação de contas até 2022”, explicou.

TOLEDO