“Não identificamos ações efetivas favoráveis ao Meio Ambiente”, diz presidente do CMMA

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O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) tem acompanhado a discussão em torno da revisão do Plano Diretor de Toledo. Os projetos de leis estão para serem apreciados pelos vereadores. O presidente do órgão Julio Daniel do Vale protocolou, na terça-feira (19), um ofício que sugere mudanças nos projetos já encaminhados ao Legislativo.

De acordo com Julio do Vale, os conselheiros não identificaram ações efetivas favoráveis ao Meio Ambiente e, mais grave, alterações que podem trazer riscos às questões ambientais. “Tem um sentimento de contradição entre o discurso e a prática. Qual será o ganho ambiental nestes projetos? Nós desejamos que as áreas que resguardam o meio ambiente sejam ampliadas”, comenta o presidente do CMMA.

Ele salienta que o Conselho preza por medidas e leis que resguardem um ambiente sustentável. “Nos projetos de leis, observamos uma nítida mudança e as questões ambientais estão em segundo plano. Esperamos que os vereadores sejam coerentes com os seus votos. Quem tenham a coerência ambiental que siga essa linha. Não faz sentido falar em meio ambiente e agir contra ele”, acrescenta Julio do Vale.

O presidente do CMMA pondera ainda que os conselheiros foram surpreendidos com as alterações. “Não encontramos no Plano iniciativas importantes para o meio ambiente. Ele nos resguarda em alguns aspectos e até históricos, mas não é especificado e quando é especificado é em detrimento do meio ambiente”.

Julio do Vale menciona que um aspecto essencial que deve ser considerado por todos é a necessidade da revisão do Plano Diretor ser feita de maneira coerente com os Planos Municipais. A revisão do Plano deverá considerar a compatibilização dos Planos Municipais e suas leis correlatas, especialmente:

– Plano de Ações Estratégicas para a Biodiversidade;

– Plano de Arborização Urbana;

– Plano de Coleta Seletiva;

– Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica;

– Plano Municipal de Gestão Integrada dos Recursos Sólidos;

– Plano Municipal de Recursos Hídricos;

– Plano Municipal de Saneamento Básico;

– Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumoso entre outros.

ALTERAÇÕES – Um exemplo citado pelo presidente é o distanciamento entre a área residencial e a fonte poluidora. Em 2008, a Lei estabelecia um distanciamento de 500 metros. Na sequência, diminuiu para 250 metros. “No projeto de lei, o Poder Público acrescentou que a legislação não atinge casos consolidados até a presente data. Quando coloca essa frase e sem especificar o que é caso consolidado, pode entrar qualquer situação. Quem estava irregular será premiado, pois é alguém que escapou da fiscalização e será premiado com a desconsideração deste distância”.

No ofício, o presidente menciona que o Conselho solicita o retorno da distância de 500 metros. “Caso contrário, o Poder Público pode estar estimulando o não cumprimento da Lei. Os políticos ‘enchem o peito’ para falar de meio ambiente, mas no momento de redigir um documento não colocam ações efetivas como atenuam aquelas que resguardavam o meio ambiente. Isso não faz sentido; se eles querem insistir que venham a público e façam suas declarações. Se a sociedade concordar com isso, será uma pena”.

No documento, o Conselho considera que no Documento Fase II, as recomendações são mais específicas, mas em termos de questões ambientais o primeiro problema é a questão de “conservação dos remanescentes de vegetação” além de “processos erosivos, efluentes da suinocultura e da piscicultura e o mau cheiro causado principalmente pelos aviários, frigoríficos e granjas de porcos”.

Ainda existem informações sobre o estado de conservação das matas. “Temos apenas 15,7%, quando o ideal seria no mínimo 20%. Não foi identificado nenhuma sugestão de proposta de criação de parque ou unidade de conservação no Plano Diretor. Esses apontamentos estão presentes em partes do próprio Plano Diretor, contudo, farto material sobre medidas e ações de preservação e conservação do meio ambiente pode ser encontrado nos mais diversos Planos”, friza Julio do Vale.

ENCAMINHAMENTOS – De acordo com o presidente, o Conselho do Meio Ambiente buscará mecanismos para acionar o governo e outras instâncias do município para mobilizar ações.

“No momento, o objetivo maior é reverter mudanças que além de não corroborarem com aspectos ambientais, põe em risco o bem-estar da comunidade, a conservação de áreas preservadas e favorece o desenvolvimento desordenado e não sustentável”, enfatiza.

Outro exemplo citado pelo presidente é a nova redação do §2º do Art. 52º (Projeto de Lei nº 143, de 2021). Ele altera o raio de proteção de uma nascente de 30 para 50 m. “Ocorre que esse ajuste apenas atende às legislações estaduais e federais. No mais, as mudanças observadas, podem trazer prejuízos para a questão ambiental e gerar graves precedentes dificultando a fiscalização e promovendo crescimento desordenado”.

Com relação as demais emendas, Julio do Vale espera que os vereadores possam ter propostas de emendas para salvaguardar um meio ambiente mais sustentável no município. “O CMMA dará todo auxílio e apoio para propostas com esse objetivo. Isso porque, pouco foi identificado de mudanças favoráveis ao meio ambiente”, salienta.

O ofício foi redigido com a participação dos presidentes das Câmaras Técnicas e protocolado na Câmara de Vereadores. Julio do Vale entregou uma cópia ao relator da Comissão Especial, vereador Gabriel Baierle. “O professor Oseias Soares (que também integra a Comissão Especial) solicitou a presença dos conselheiros para explicarmos aos vereadores e recebi a informação do relator que não seria necessário, pois já tivemos outras oportunidades para nos manifestarmos. Por que não vale a pena abrir o espaço ao Conselho para esclarecer aos vereadores e justificar o nosso ofício? A nossa proposta é defender o meio ambiente”, finaliza o presidente do CMMA Julio do Vale.

SISTEMA HÍDRICO

A legislação define a “Zona do Lago I” e “Zona do Lago II” respectivamente. Conforme o ofício, a Lei anterior estabelecia uma terceira zona, definida unicamente como “Zona do Lago” a qual se destinava às “áreas limítrofes aos lagos com características estritamente residenciais unifamiliares”. Para o presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente Julio Daniel do Vale, “seria interessante termos a ampliação desse tipo de área para outras partes do município. Protegendo esses ambientes que, em geral, comportam lençóis freáticos rasos e servem de repositório para os mananciais. Extinguir essa área, e possibilitar um uso mais intensivo desses ambientes, certamente só acarretará ainda mais impacto para o sistema hídrico que já tem apresentado problemas crônicos de escassez pluviométrica nos últimos anos”.

Ele pondera que caso não seja possível a ampliação da “Zona do Lago” como na redação da Lei 2.233 de 2016, pede-se ao menos a sua manutenção. “(…) Espera-se que os vereadores, principalmente aqueles que são engajados nas causas ambientais, alterem os projetos na perspectiva de fundamentarem essas propostas de leis em um arcabouço jurídico de fato favorável à questão ambiental. Caso esse avanço não se efetive, que pelo menos mantenham as seguranças legais que já haviam sido conquistadas”.

Da Redação

TOLEDO