Novo Decreto: Avanço da vacinação e observância dos cuidados permitem flexibilização

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A Prefeitura de Toledo publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira (01), o Decreto Nº 256/2021, estabelecendo as novas medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, para o período de 1º a 15 de outubro de 2021. O documento é mais flexível, considerando o avanço da vacinação e a diminuição de casos, conforme apontamentos da matriz de risco. 

O novo decreto autoriza as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, tecnológicas e de inovação, educacionais, culturais, religiosas, assistenciais, esportivas e de lazer e demais correlatas, todos os dias, desde que observadas as medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020. 

Entre as determinações está o  limite máximo de 70% da capacidade de espaço físico, conforme o alvará de funcionamento, desde que não ultrapasse a quantidade de mil pessoas no local. “Existe a necessidade de prestação de serviços e atividades  e precisamos equilibrar a convivência entre saúde, vida e economia”, explicou o prefeito Beto Lunitti. Foge à regra da ocupação de 70%, os estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino, que deverão manter suas atividades pedagógicas conforme normativas próprias da Secretaria Municipal da Educação (Smed).

Segue a obrigatoriedade do uso correto de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, a manutenção do distanciamento e a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%. “Nos estabelecimentos, o controle deve ser feito pelos responsáveis pelos estabelecimentos, inclusive o monitoramento e observância do distanciamento mínimo em eventuais filas e aglomerações mesmo quando elas acontecerem do lado de fora”, explicou o assessor jurídico da Prefeitura de Toledo, Alexandre Gregório.

Da Prefeitura de Toledo-PR