Procon orienta consumidores sobre as compras para o Dia das Crianças

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Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro, o comércio se prepara com inúmeras opções de presentes. São brinquedos, jogos, roupas, calçados e assessórios que enchem os olhos da garotada. Para não errar na escolha e fazer a alegria das crianças, o Procon de Toledo orienta o consumidor na hora de adquirir os presentes.

A coordenadora do órgão, Janice Finkler, comenta que o consumidor deve estar atento ao local onde irá fazer as compras. É importante conhecer o estabelecimento e, principalmente, a política de troca mesmo quando o produto não agradou a criança.

“Têm empresas que mesmo não sendo obrigadas a trocar um produto sem defeito, fornecem esse benefício ao consumidor. A troca voluntária é uma vantagem que o consumidor deve estar atento para evitar contratempos futuros”.

Janice cita que, diante de uma compra, o consumidor também deve estar atento ao seu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a legislação, o consumidor pode desistir do contrato/compra, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A mesma regra vale para a realizar uma troca de um produto que foi adquirido fora do estabelecimento. “O que não pode ocorrer é a empresa deixar de realizar a troca quando está previsto no CDC”.

POLÍTICA DE TROCA – A troca de um produto/presente adquirido em uma loja física segue outras políticas. Ela é realizada quando o objeto apresentar um vício (defeito) de fabricação. Neste caso, o fabricante deve providenciar o conserto dentro do prazo de 30 dias. Se não ocorrer, o consumidor pode escolher entre o cancelamento da compra, a troca do produto ou o abatimento no valor.

No entanto, Janice explica que as empresas podem criar suas regras de troca, facilitando para o consumidor, principalmente em períodos de datas comemorativas como Dias da Crianças, Dias da Mães e Natal, quando aumenta o movimento de compra de presentes.

“O consumidor deve procurar se informar antes se a empresa oferece uma política de troca voluntária para trocar o produto mesmo sem nenhum vício, como é o caso de presentes que não agradaram, uma roupa que não serviu, entre outros. A empresa, por sua vez, precisa informar ao consumidor de forma adequada quais as condições de troca, prazo e datas específicas para realizar esse serviço”, esclarece.

BOAS PRÁTICAS – No comércio local, a coordenadora do Procon salienta que as empresas estão mais flexíveis com relação as políticas praticadas para trocas, uma forma de fidelizar o cliente. “Dificilmente os consumidores apresentam reclamação no Procon sobre dificuldades de troca no comércio da cidade. Eventualmente, quando os consumidores procuram a empresa, ela acaba resolvendo a situação”.

E para evitar mais contratempos e otimizar as compras para o Dia das Crianças Janice Finkler orienta que os consumidores busquem todas as informações sobre o produto que está adquirindo, realize os testes necessários, em caso de eletrônicos, confira o selo do Inmetro e, no caso de brinquedos ou jogos, se eles são apropriados para a idade da criança.

“É importante lembrar que o Procon atende demandas das compras realizadas no Brasil. As compras feitas no Paraguai têm outras políticas, envolvem um direito internacional e nesse caso não podemos auxiliar a resolver futuros contratempos”, finaliza.

Da Redação

TOLEDO