Programa “Respeitável Público!” incentiva o ensino da arte circense em Toledo

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Circo da Magia acompanhou o trâmite no Legislativo

Com a proposta de apoiar os alunos que estudam em Toledo e frequentam as atividades de contraturno no Circo da Alegria, na Escola Municipal Anita Garibaldi, e no Circo da Magia, na Escola Municipal Engenheiro Waldyr Luiz Becker, a Lei que cria o Programa “Respeitável Público!” foi publicada, ontem (27), no Diário Oficial de Toledo.

O Programa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022 e ele vai oportunizar para que os alunos selecionados possam vivenciar as aulas como bolsistas e aprimorar as técnicas de arte circense. “Respeitável Público!” cria oportunidades para que os alunos possam auxiliar na aplicação das técnicas de ensino da arte circense, aprofundando seus conhecimentos e, posteriormente, possam aplicar os conhecimentos adquiridos como instrutores.

Nas regiões Oeste e Sudoeste mais de 36 projetos de circos são desenvolvidos. De acordo com o coordenador geral do Circo da Alegria, Dado Guerra, o Programa é a realização de um sonho antigo. “Oferecer uma bolsa ao adolescente é importante, pois quando ele começa a produzir tem a necessidade de se desligar do projeto por diversas questões, entre elas, a situação financeira e, por consequência, a necessidade de buscar um emprego”.

Dado Guerra menciona que o Programa vai auxiliar na continuidade na formação dos jovens ou dos adolescentes. “A mão-de-obra é escassa, porque não tem formação profissional no Brasil. A formação passa pela promoção do projeto social, mas eles são inseridos no mercado de trabalho quando estão na idade de produção. Com a bolsa, conseguimos possibilitar que a formação seja mais ampla e quem desejar poderá trabalhar com a arte circense”.

FORTALECIMENTO – Para o coordenador do Circo da Magia, Ademir Yung, o Programa vai fortalecer as ações promovidas pelos Circos, em Toledo. Ele cita o projeto ‘Aluno Voluntário’ desenvolvido no Circo da Magia. “Alunos ensinam a arte circense para os novos participantes”.

Ademir Yung acredita o número de atendimento no Circo deve ampliar a partir de 2022. “Os participantes do Programa terão um ‘horizonte’; algo que possam almejar ou fortalecer o trabalho”. Ele ainda acredita que o Programa deve colaborar no comprometimento das famílias e dos adolescentes. “Em 2020, nós ensinamos a arte circense em aulas remotas. Neste ano, retornamos as atividades presenciais e tivemos um ano de grandes conquistas”.

O coordenador do Circo da Magia menciona que a Secretaria da Educação teve um olhar diferenciado aos projetos circenses do Município. “A pasta incentivou e motivou. Com isso, intensificamos os trabalhos com os adolescentes”.

BENEFÍCIOS – O Programa “Respeitável Público!” tem como finalidade complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária. Também contribui para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional e desenvolve capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da pobreza e das vulnerabilidades sociais.

Diante deste cenário de benefícios, conforme a Lei, o Programa vai conceder passes livres do transporte coletivo urbano e benefício financeiro mensal, no valor de R$ 500,00 aos alunos que frequentam as atividades de contraturno no Circo da Alegria e no Circo da Magia há mais de um ano. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação.

Para receber a bolsa, a criança ou o jovem deve estar matriculado e frequentando a escola em qualquer uma das etapas de ensino (Ensino Fundamental II, EJA, CEEBJA, Ensino Médio, Ensino Técnico-profissionalizante ou Ensino Superior em instituição pública ou privada).

O benefício financeiro será concedido, anualmente, pelo período de 11 meses, de fevereiro a dezembro, podendo ser renovável, mediante avaliação da Equipe de Referência do Programa “Respeitável Público!”, em um total de 20 benefícios individuais, assim distribuídos, sendo dez para alunos do Circo da Alegria, da Escola Municipal Anita Garibaldi; e dez para alunos do Circo da Magia, da Escola Municipal Engenheiro Waldyr Luiz Becker.

CONCESSÃO – De acordo com a Lei, o estudante deverá, para pleitear a concessão do benefício financeiro do Programa “Respeitável Público!”: comprovar ter sido, no ano imediatamente anterior, aluno de um dos Circos da Alegria ou da Magia; possuir idade entre 14 e 21 anos e estar matriculado e frequentando qualquer uma das etapas de ensino (Ensino Fundamental II, EJA, CEEBJA, Ensino Médio, Ensino Técnico-profissionalizante ou Ensino Superior) em instituição pública ou privada.

O estudante deve apresentar declaração de frequência nas aulas do ensino regular da etapa de ensino em que estiver matriculado; estar em plena atividade circense; e ter a autorização dos pais ou responsáveis (Termo de Autorização), no caso de ser menor de idade.

As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício, bem como a avaliação durante a monitoria, seguirão os critérios propostos e alcançados pelos beneficiários.

O aluno que for beneficiado pelo Programa “Respeitável Público!”, durante o período de recebimento do benefício, prestará, de forma gratuita, monitoria em contraturno escolar e continuará com seus treinamentos no Circo, sendo dois dias de monitoria e três dias de treinamento, podendo ser um dos dias de monitoria usado para planejamento e estudos, conforme a necessidade e possibilidades de cada Circo.

SUSPENSO – O benefício financeiro será suspenso, além de outros casos estabelecidos no regulamento do Programa “Respeitável Público!”, quando o beneficiário:

– completar 21 anos;

– não mantiver assiduidade mínima de 75% na respectiva etapa de ensino;

– descumprir reiteradamente as regras do Programa “Respeitável Público!”; ou

– interromper os treinamentos da modalidade para a qual foi inscrito.

Poderá haver a inserção de novos alunos no Programa “Respeitável Público!” a qualquer tempo, mediante o surgimento de vagas, ou em decorrência das situações nele previstas.

Da Redação

TOLEDO