Sancionada a Lei que garante casas populares para mulheres vítimas de violência

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Em solenidade realizada no Centro Cultural Ondy Hélio Niederauer nesta segunda-feira (28), o prefeito Beto Lunitti sancionou a Lei “R” Nº 48/2021, que dispõe acerca da reserva de casas populares para mulheres vítimas de violência, a fim de garantir o direito de um recomeço com segurança e dignidade.

O Artigo 2º da Lei prevê que “serão destinadas às mulheres vítimas de violência a reserva de 2% do total das casas populares a serem construídas pelo Poder Executivo, seja com recursos livres, seja por meio de convênios com a União, com o Estado ou com a iniciativa privada”. A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo nos próximos 90 dias, mas já define o que é necessário para se enquadrar no critério que garante o benefício. É considerada violência contra a mulher as condutas dispostas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Será preciso comprovar a violência sofrida, por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia: a) do Inquérito Policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres; b) da denúncia criminal; c) da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência; d) da sentença penal condenatória; ou e) da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher; II – comprovar residência no Município de Toledo há mais de dois anos; III – se cadastrar perante o órgão competente do Poder Executivo (que seria a Secretaria Municipal de Habitação, Serviços e Obras Públicas).

A secretária de Políticas para Mulheres, Jennifer Teixeira, ressaltou a importância desta lei e disse que a mesma vem para somar nas políticas públicas de atendimento à mulher. “Uma vida sem violência é o direito mais básico para promover a dignidade das mulheres, e precisamos de ferramentas que proporcionem sua autonomia e emancipação. Essa lei é, sem dúvidas, uma vitória para nós. Se você pensar nas cinco mulheres mais importantes da sua vida, possivelmente uma delas já tenha sofrido algum tipo de violência e esse é um dos nossos maiores desafios: nos manter vivas”, frisou. 

Jennifer disse ainda que muitas mulheres se vêem condicionadas a conviver sob o mesmo teto do agressor e, inclusive, depender dele para sua subsistência e de seus filhos. Em decorrência disso, acabam por aceitar e até mesmo naturalizar a condição de violência e o ciclo se repete, tristemente. “Precisamos de ferramentas que proporcionem a autonomia e emancipação da mulher. Ter a reserva de casas para tais mulheres representa pensar a condição feminina para além da sobrevivência: pensar no seu protagonismo e na garantia de seus direitos”, acrescentou a secretária.

A vereadora Olinda Fiorentin, autora do projeto, comemorou a sanção do projeto. “É uma felicidade imensa ter essa lei, a primeira lei do meu segundo mandato. Ela beneficia essas mulheres que sofrem violência doméstica. É política de amor, de acolhimento, de esperança aquela mulher tão sofrida. Que além da resguarda do direito da casa à ela e sua família ela terá uma política pública e uma possibilidade de recomeçar. Sabemos que temos que avançar muito mais, pois além do medo que ela passa naquela residência muitas vezes com seus filhos, ela passa no trabalho o medo”, alertou a vereadora. 

Olinda deu os parabéns a todos que defendem essa política pública, “ao prefeito que teve a sensibilidade de avançar, a felicidade e a justiça nessa política em favor dessas mulheres. Agora temos que cobrar para que realmente as casas estejam disponíveis a essas mulheres”, finalizou. 

Da Prefeitura de Toledo-PR