Toledo é destaque em transparência na vacinação da Covid-19, aponta TCPR

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No atual contexto da crise sanitária devido a pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Paraná (TCPR) identificou a necessidade de orientar e fiscalizar os entes públicos quanto à transparência da gestão relacionada à campanha nacional de imunização contra a Covid-19. O órgão avaliou os portais da transparência das 399 prefeituras e do Governo do Estado. De acordo com o mapa interativo com o ranking do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-Vacinação), o município de Toledo cumpriu com 100% dos itens pesquisados como consta na última atualização do relatório no dia 25 de maio.

Para o prefeito Beto Lunitti, esse resultado é uma prestação de contas da vacinação em Toledo. “A equipe vacina conforme rege os Planos Nacional, Estadual e Municipal. Também cumprimos – rigorosamente – as determinações do Tribunal de Contas”, afirma o gestor ao citar que cerca de 10% das cidades do Paraná cumpriram com 100% dos itens. “Os Municípios possuem a responsabilidade em fazer com que as vacinas sejam aplicadas em cada cidadão, respeitando os grupos prioritários”.

Beto Lunitti destaca que esse resultado é um momento de comemoração para a gestão, pois a nota demostra que todos os protocolos da Saúde e da Transparência estão sendo seguidos em Toledo. “Agradeço aos servidores e quem está envolvido no processo de vacinação. Um agradecimento ao toledano que atendeu ao convite da administração e já está imunizado. Desejamos imunizar 100% da população ainda neste ano. Esperamos e torcemos para que o Governo Federal nos enviem as doses”.

O prefeito convida a população a se cuidar e combater a proliferação do coronavírus pelos métodos já conhecidos, como fazer o uso adequado da máscara, utilizar álcool em gel sempre que possível, manter o distanciamento social e vacinar. “Vamos juntos vencer essa luta chamada Covid-19”.

CRITÉRIOS – O Tribunal de Contas do Paraná estabeleceu critérios para realizar a análise. Segundo o órgão, o regime jurídico excepcional de emergência sanitária decorrente da pandemia do coronavírus não relativiza ou exime o administrador público do dever constitucional de transparência. “Pelo contrário, situações graves e extraordinárias exigem ampla visibilidade da atuação estatal empreendida para o enfrentamento da crise”.

O Tribunal de Contas do Paraná ainda preza pela transparência absoluta, pois é ela que garante o acesso à informação e o controle pelos órgãos competentes. “Também constitui instrumento que possibilita a conjugação de esforços dos mais diversos setores da sociedade na busca de soluções para os problemas decorrentes da atual pandemia”.

Conforme as competências estabelecidas no artigo 4º da Lei Federal nº. 6.259/19751, o Ministério da Saúde efetivamente delimitou, por meio do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, os critérios para a aplicação das vacinas, inclusive no que se refere aos critérios de priorização e comunicação ampla e transparente visando a atingir o grupo prioritário correspondente.

Já a artigo 14, da Lei nº 14.124/2021, estabelece a obrigação da Administração Pública em disponibilizar, em sítio eletrônico oficial na internet, informações atualizadas a respeito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução, contendo, no mínimo, a relação do quantitativo de vacinas adquiridas e indicação dos grupos.

ANÁLISE – Diante das legislações, o Tribunal de Contas do Paraná utilizou para a análise da transparência da gestão pública relacionada ao programa de imunização contra a Covid-19, os seguintes critérios: avaliou a divulgação do Plano de Ação Municipal/Estadual de vacinação atualizado no portal da transparência e/ou site oficial; a publicação das informações sobre a segurança, eficácia, potenciais riscos e benefícios de cada uma das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no município e a apresentação da ordem dos grupos prioritários com os quantitativos de pessoas de cada grupo aptas a receber a vacina, destacando-se a fase que está vigente e o grupo prioritário correspondente.

O Tribunal de Contas do Paraná avaliou o portal da transparência ou o site oficial do placar/vacinômetro, considerando a população estimada em cada grupo prioritário e o número de pessoas vacinadas com a 1ª dose e número de pessoas vacinadas com a 2ª dose. O órgão averiguou o quantitativo de doses de vacinas recebidas/adquiridas com a indicação do fabricante e data do recebimento ou aquisição; trabalho semelhante foi realizado com os insumos. O órgão verificou se os canais disponibilizados ao cidadão para o envio de denúncias de “fura-filas” e outras irregularidades relacionadas à vacinação contra a doença estavam em destaque. Os canais disponibilizados devem ser ouvidoria do SUS do município, ouvidoria geral do município e ouvidoria geral do SUS.

O Tribunal de Contas do Estado avaliou se o Município destacou endereços, telefones e horários de funcionamento das salas de vacinação, assim como o andamento da divulgação dos processos de aquisição de vacinas na aba específica Covid-19 do portal da transparência.

O Tribunal também encaminhou aos municípios, via canal de comunicação, o Manual dos Critérios de Avaliação e um questionário para que os entes informassem os critérios atendidos, indicando o endereço eletrônico do portal como evidência do cumprimento. Esse questionário auto avaliativo foi utilizado pela primeira vez no âmbito do ITP, com o intuito de conferir maior efetividade e eficiência ao programa.

Da Redação

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