Transporte de crianças: obrigatoriedade dos dispositivos fica expressa na lei

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Zelar pela segurança da criança deve estar entre as prioridades dos responsáveis, inclusive, quando o assunto é o transporte em veículos. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro reforçam que os pequenos precisam ter condições adequadas para que a trafegabilidade aconteça de forma segura.

Antes, somente as crianças com até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte. Com as alterações, a cadeirinha passou a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45 metros; só pode ser transportada no banco dianteiro a criança que já tiver 10 anos completos e altura a partir de 1,45 metros. O motorista que descumprir as regras estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, infração gravíssima.

“O transporte nas cadeirinhas/bebê conforto é essencial para a segurança das crianças. Caso ocorra algum impacto, estes não serão arremessados para o interior ou exterior do veículo. Além disso, os cintos são apropriados para os tamanhos deles, reduzindo a chance de lesões ou fraturas”, destaca a engenheira civil, Karin Schons Chiamenti, e mamãe dos pequenos Murilo, 2 anos, e Emily, 7 meses.

Conforme Karin, a obrigatoriedade de uso da cadeirinha/bebê conforto com relação ao peso da criança é pertinente, tendo em vista que é o tamanho dela que irá determinar os riscos físicos possíveis. Ela também destaca que sempre priorizou a segurança dos filhos.

“Meu marido e eu já conversamos algumas vezes sobre a importância desta exigência e necessidade de fiscalização, tendo em vista os perigos associados e a forma como éramos transportados antigamente, inclusive em alguns momentos na parte de cima de caminhonetes e caminhões”, recorda.

ATENÇÃO NO TRANSPORTE – Karin comenta que sempre que o veículo faz alguma inspeção ou conserto, os equipamentos são retirados e reinstalados pelo casal. Ela conta que a família optou em adquirir modelos que contém o sistema ‘key fit’ para garantir maior segurança aos pequenos.

“Os meus filhos ainda não apresentam questionamento sobre o uso de cintos ou querem utilizar o veículo sem estar sentados nas cadeirinhas/bebê conforto, contudo, para o filho de pouco mais de 2 anos, com certa frequência explico que ele deve usar o cinto de seguranças para que, caso ocorra uma colisão com o carro do papai e da mamãe, ele não se machuque”, reforça.

COMERCIALIZAÇÃO – A gerente de uma loja que comercializa produtos infantis, Marli Parisotto, comenta que, neste período de análises das alterações do Código de Trânsito Brasileiro, não fez com que a comercialização da cadeirinha/bebê conforto tivesse queda. Ela relata que a os pais sabem da importância desse item de segurança para o filho.

“Eles se preocupam muito com a segurança. Acredito que mesmo se não fosse aprovado como item obrigatório, a maior parcela das famílias com crianças pequenas não deixaria de comprar a cadeirinha/bebê conforto. Existem marcas que desenvolvem produtos que podem ser usados dos 0 aos 36 quilos. O que muitas vezes determina qual produto será comprado é o preço”, comenta.

Segundo a vendedora de uma loja comercializa produtos infantis, Pamela Rangel Pelin, esta semana já foi registrado aumento das vendas da cadeirinha/bebê conforto. “Acreditamos que essa procura pode ser reflexo da mudança no Código de Trânsito Brasileiro, não no sentido de não comprar se não precisar, desconsiderando assim o fato de promover segurança para a criança, mas do receio de que eles itens podem ter o preço reajustado devido a oferta e demanda. O importante nessa discussão é que as crianças sejam transportadas de maneira que atenda o peso/ altura e com segurança”, conclui.

TRANSPORTE COM SEGURANÇA

-Bebê conforto ou conversível: deve ser usado para crianças até 1 ano de idade ou crianças com peso de até 13 quilos;

-Cadeirinha: deve ser usada para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou crianças com peso entre 9 a 18 quilos;

-Assento elevação: deve ser usado para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 quilos.

Da Redação

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