Secretaria de Assistência Social convoca beneficiários do BPC para realizar cadastro único

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Pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) necessitam com urgência se inscreverem no Cadastro Único. As famílias que não estiverem inscritas poderão perder o direito de receber o benefício.

Para fazer o cadastramento, o Responsável Familiar (RF) deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive a pessoa com deficiência e/ou o idoso beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.

O Responsável Familiar deve procurar o Cadastro Único, que fica localizado na Oficina do Ofício, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Com a publicação do Decreto 8.805/2016, que alterou o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) passou a ser obrigatória para concessão e manutenção do benefício. Conforme determina a Portaria Conjunta nº 1 SENARC/SNAS/2017, a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Único.

Dessa forma, os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento em que o INSS avaliar a situação do benefício. Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, Passe Livre, a Carteira do idoso, entre outros.

As famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem manter os dados atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, devendo comparecer uma vez ao ano para realizar a atualização junto ao Cadastro Único, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.

O BENEFÍCIO – O benefício garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

Em ambos os casos, o cidadão que se candidata a receber o benefício deve comprovar que a renda mensal de cada integrante da família não ultrapassa ¼ do salário mínimo, sendo que o requerente deve estar incluído no Cadastro Único.

Apesar de ser executado pelo INSS, o benefício é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e, por isso, não é necessária a contribuição previdenciária, e ainda quem é beneficiário BPC não recebe o 13° (décimo terceiro) salário.

“Apesar do chamamento anterior que realizamos tem algumas pessoas que ainda não compareceram para realizar a inscrição no Cadastro Único, desta forma pedimos que o façam com maior brevidade, para que não percam seus benefícios”, destacou a secretária municipal de Assistência Social Izabel Claro. Para maiores informações procure o CRAS/Cadastro Único ou entre em contato através dos telefones (44) 3528-7097 ou (44) 3528-8486.

ASSIS CHATEAUBRIAND