Em turno único, vereadores de Toledo aprovam alteração em legislação

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Os vereadores de Toledo aprovaram por unanimidade e em turno único a alteração na legislação que diz respeito ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento, sobre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e sobre o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental de Toledo.

De acordo com a matéria, os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) deverão ser aplicados exclusivamente no custeio de ações destinadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou com o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito de Toledo Mario Costenaro explica que pela Lei nº 2.976, de 20 de agosto de 2025, procedeu-se à alteração da Lei nº 1.881/2004, para nela adequar-se uma competência do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento e uma despesa a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental.

Costenaro salienta que as adequações tinham por objetivo atender os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 10/2022, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). Ela visa habilitar o Município a continuar recebendo repasses de um percentual do faturamento da Sanepar, concessionária dos serviços de água e esgoto em Toledo, para aplicação em projetos e obras de saneamento.

ADEQUAÇÃO – Em decorrência disso, para que o processo de habilitação do Município perante a Agepar possa ter continuidade foi determinada “nova adequação legislativa ao art. 24-C da Lei Municipal nº 1.881/2004, de forma que a finalidade do FMSBA – consistente no custeio de ações destinadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental e cuja realização seja de competência do Município e não constitua obrigação contratual do prestador

Por isso, o Executivo submeteu à deliberação da Casa de Leis a inclusão da proposição que “altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento, sobre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e sobre o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental de Toledo”.

PROCESSO – De acordo com o Ofício nº 903/2025/SMMA, de 3 de outubro de 2025, da Secretaria do Meio Ambiente do Município, a data limite para a conclusão do processo de regularização do Município perante a Agepar, conforme Resolução nº 28, de 31 de julho de 2025, é 12 de novembro de 2025.

O líder de governo, o vereador Chumbinho Silva disse que a alteração é meramente uma alteração em um inciso. “Com isso, o Município continuará recebendo os recursos previstos”.

Conforme a Agepar, os Municípios que não concluírem o processo de regularização até o último prazo estabelecido correm o risco de ter o reconhecimento tarifário suspenso pela Agência, o que significa a interrupção dos repasses ao FMSBA.

“Sem essa receita, poderão ser comprometidos investimentos fundamentais para obras, manutenção e ampliação da infraestrutura de saneamento básico, prejudicando a execução de políticas públicas essenciais e o avanço rumo à universalização dos serviços”, salienta a Agência.

Documentos necessários para a Habilitação ou atualização no FMSBA

A maioria dos documentos abaixo possui Modelo disponibilizado pela Secretaria Geral das Microrregiões:

01 – Manifestação da Prefeitura Municipal solicitando a habilitação;

02 – Publicação Oficial do Normativo que instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, na forma da lei;

03 – Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental atualizado e vigente;

04 – Publicação oficial da criação, funcionamento e designação dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental;

05 – Indicação do órgão de gestão administrativa;

06 – Declaração da Conta Bancária de Movimentação exclusiva do FMSBA, autorizada para receber os repasses;

07 – Cópia do CNPJ do FMSBA;

08 – Cópia do Contrato de Programa, de Prestação de Serviço ou de Concessão, contendo a especificação dos valores a serem repassados ao FMSBA.

Da Redação

TOLEDO

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