Câmara de Vereadores acatará decisões do Judiciário, diz presidente Baierle

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A Justiça determinou o afastamento, por pelo menos 180 dias, dos vereadores Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó, suspeitos de envolvimento em um suposto pedido de propina. Sobre o caso, o presidente da Câmara de Vereadores de Toledo, Gabriel Baierle, detalhou os próximos passos na Casa de Leis, em entrevista ao podcast Algo a Mais, apresentado pela editora-chefe do JORNAL DO OESTE, Bruna Manfroi, na tarde de sexta-feira (8), ao lado do assessor jurídico Douglas Queiroz.

Baierle relata que “recebemos essa decisão judicial e prontamente chamamos nossa mesa diretora. Fizemos um ato da mesa, cumprindo e acatando toda essa decisão judicial e, posteriormente, sobre essa questão do que ficou a ser esclarecido, a nossa procuradoria jurídica, o doutor Eduardo Hoffmann e o doutor Fabiano Scuzziato se habilitaram no processo e entraram pedindo esses esclarecimentos para que possamos tomar as atitudes”.

O presidente também enfatiza que “a Câmara, enquanto instituição, está seguindo 100% do que o Poder Judiciário decidir. Não são decisões meramente administrativas; são questões judiciais e seguiremos diretamente o que o Poder Judiciário decidir”.

SEGREDO DE JUSTIÇA – O assessor Queiroz relembra que “num primeiro momento, recebemos essa decisão e o processo estava em segredo de justiça. Então não tivemos acesso a todo o conteúdo do processo e da investigação e da atuação do Ministério Público (MP). Mas, na decisão, constava que eram de fatos ocorridos em 2024, portanto era da legislatura anterior. Esta decisão, em razão de não ter sido completa, no sentido de que prevê todos os desdobramentos e efeitos de uma suspensão da função pública. Mas lá, não constava nada sobre o subsídio, nada da utilização das dependências da Câmara, bem como a sua substituição do representante do partido. O mandato não é da pessoa eleita, o mandato é do partido. Então são várias as lacunas que enfrentamos ali, frente a não existência de legislação municipal que previsse essas hipóteses”.

SUPLENTE – Ao se tratar do cargo de vereador suplente, Baierle explica que “ficou uma lacuna, estamos aguardando a decisão judicial para tomar todas as providências em relação as questões de acesso à Câmara, das questões de comissões, de representatividade de chamar os suplentes ou não. Estamos aguardando neste sentido”.

CONSELHO DE ÉTICA – Baierle também evidencia que, ao receber a solicitação, ela foi enviada diretamente ao Conselho de Ética. Portanto, foi direcionada para o presidente do conselho, o vereador Genivaldo Jesus, assim como os membros Marcos Zanetti, Katchi Nascimento, Valdir Gomes e Odir Zoia.

CÓDIGO DE ÉTICA – “Nós temos um Código de Ética na Câmara e ele que vai nortear todo esse processo. Então para ser instaurado, para trazer ampla defesa e ao contraditório, é oportunizar todas as partes falarem. Será instaurado pelo Conselho de Ética através do pedido que já recebemos de uma Associação e foi enviado ao vereador Genivaldo Jesus, que tomará as providências. Não volta para o presidente da Câmara, decide-se dentro da votação do Conselho de Ética, para depois ir para plenário, se for o caso”, explica o Baierle.

Em relação à suspensão, o assessor ressalta que “ela decorre de um processo criminal, retira do vereador o exercício da função. Mas, na nossa avaliação, o correto seria suspender o mandato. Quando se suspende o mandato, os efeitos são automáticos: convoca-se um suplente, garantindo que o partido político mantenha a sua representatividade”.

No entanto, Queiroz afirma que “a suspensão é aplicada por um período específico, para se alcançar determinado objetivo. No caso dessa decisão, entendemos que há uma fundamentação sólida para a medida, considerando a gravidade da denúncia. Em especial porque essa denúncia está vinculada a um processo legislativo iniciado em 2024, retirado no início de 2025 e, posteriormente, reapresentado pelo Poder Executivo, um novo projeto, mas sobre a mesma matéria, relacionado à mesma empresa do denunciante junto ao Ministério Público”.

RENÚNCIA – Caso se tratasse de renúncia, o assessor jurídico esclarece que “o pedido de renúncia é um ato voluntário de qualquer parlamentar. Se ele decide não exercer mais o cargo, basta apresentar uma carta de renúncia, que é imediatamente aceita pelo Legislativo. A partir desse momento, ele perde as prerrogativas de vereador e, ao formalizar a renúncia também na Justiça Eleitoral, seu nome é retirado do registro, deixando de constar tanto na lista de vereadores quanto na de suplentes”.

CASSAÇÃO – Em caso de pedido de cassação em trâmite, Queiroz declara que o processo seria outro, mas que cada caso seria único. “A cassação em si, ela advém da Câmara e está pautada no decoro parlamentar e no Código de Ética. Pode estar ligado ao cometimento de um crime, pode estar ligado à falta de ética do vereador, frente a sociedade e frente à Casa de Leis. A cassação é uma decisão do poder legislativo. A única coisa que o poder judiciário pode analisar depois é o procedimento”, explica Queiroz.

Baierle declara que “a Câmara de Toledo, por meio de todos os seus vereadores, reitera seu compromisso com a verdade, seu compromisso de combate à corrupção, seu compromisso pela lisura do processo público”.

Também complementa que “os demais vereadores continuam atendendo a população, trabalhando na questão da legislação, que andará lado a lado e vai ser tomada as decisões pelo Poder Judiciário, pela própria Câmara Municipal, que deve acatar tudo que o Poder Judiciário decidir. Nós tivemos, por exemplo, nessa semana três audiências públicas e projetos que estão em tramitação. As coisas estão acontecendo e continuam acontecendo na nossa Câmara”, conclui.

PODCAST ALGO A MAIS – O podcast transmitido ao vivo está disponível no Facebook e no Youtube do Jornal do Oeste. Para assistir ao vídeo na íntegra, acesse o seguinte link:

https://www.youtube.com/watch?v=feYYjCdjRUU

Da Redação

TOLEDO

Associação Conservadora de Direita de Toledo protocola pedido de cassação de mandatos

A Associação Conservadora de Direita de Toledo informa que protocolou, na quinta-feira (7), junto à Câmara Municipal, o pedido de cassação dos mandatos dos vereadores Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó. O pedido com o protocolo de número 1621/2025, se baseia na defesa da moralidade e da legalidade na gestão pública, princípios que consideram inegociáveis.

Nesta petição, está registrado que “os artigos 10 e 57 do Código de Ética e Decoro Parlamentar deste Munícipio rege pela perda do mandato mediante o pleito, solicitação de qualquer ajuda financeira para si para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro vereador para o mesmo fim, bem como o ato de improbidade administrativa”.

PRINCÍPIOS – Já ao se tratar do artigo 317 do Código Penal, a Associação evidencia que “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa”.

Em relação as acusações direcionadas aos parlamentares, o documento declara que “demonstram violação direta a esses princípios, em especial à moralidade e à legalidade, uma vez que a solicitação de vantagem indevidapor agentes públicos constitui conduta reprovável, que compromete a imagem do Poder Legislativo e mina a confiança da população na representação democrática”.

APURAÇÃO – Segundo a petição, é dever da Casa Legislativa promover a apuração das infrações, cometidas por seus membros, do qual pode resultar em cassação de mandato. “O afastamento judicial dos vereadores já representa um forte indício da gravidade das condutas investigadas, o que exige resposta firme e célere desta Casa, no exercício de sua função fiscalizadora e de preservação da integridade institucional”.

Na petição, a Associação defende que “a conduta imputada aos vereadores, ainda que em fase de investigação, revela-se incompatível com o decoro exigido do exercício do mandato parlamentar e com os deveres inerentes à função pública”.

Da Redação

TOLEDO

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