Câmara aprova projeto que garante pagamento de auxílio-alimentação após acordo judicial

Estimated reading time: 7 minutos

O Projeto de Lei nº 9/2026 autoriza o Município de Toledo a cumprir acordo firmado em processo judicial. Trata-se do pagamento de auxílio-alimentação referente a julho de 2023 para servidores municipais, decorrente de acordo judicial com o Sindicato dos Servidores de Toledo (SerToledo). A matéria tramita no Poder Legislativo com pedido de urgência. O PL foi votado em primeiro turno durante a sessão extraordinária na quarta-feira (21), às 17h05. O Projeto foi aprovado por unanimidade.

O PL prevê que o Município pagará até R$ 510,00 para cada servidor contemplado na ação, encerrando a disputa na justiça. A Prefeitura solicitou regime de urgência para acelerar o repasse aos profissionais da administração direta e indireta.

A vereadora Olinda Fiorentin conduziu o debate do Projeto de Lei de forma rápida e tranquila durante a sessão. Em sua manifestação, ela afirmou que a ação judicial é justa e defendeu que os servidores que ficaram de fora do processo devem buscar o reconhecimento do direito por meio de um procedimento administrativo.

Segundo a parlamentar, o benefício é um direito de todos os servidores públicos e a exclusão do pagamento ocorreu devido a uma falha significativa da administração anterior. Olinda destacou ainda que os demais servidores também terão direito ao recebimento, inclusive sem a necessidade de arcar com pagamento de sucumbência. “Quem paga os servidores é o povo. É um direito de todos os colegas”, afirmou a vereadora ao complementar que o processo deve ocorrer dentro da normalidade e do que prevê a legislação.

O vereador Professor Oseias afirmou que o pagamento do auxílio-alimentação é um direito dos servidores. Ele ressaltou que os ex-prefeitos José Carlos Schiavinato e Lucio de Marchi sempre foram favoráveis à medida. “O episódio ocorreu em um mês em que a gestão anterior deixou de pagar. Naquela época, nós e o Sindicato convocamos a Secretaria de Recursos Humanos e a Procuradoria Jurídica para dialogar sobre o assunto, mas sem êxito”, disse o vereador.

Professor Oseias explicou que o primeiro decreto previa o pagamento por 11 meses e o segundo por dez meses, mas, segundo ele, a gestão anterior não buscou o diálogo, o que levou o Sindicato a judicializar a questão. “A procuração neste processo é do Sindicato com seus filiados. Neste momento, o Jurídico não pode intervir. Cabe o debate e cada servidor procurar o seu direito”, afirmou.

O parlamentar acrescentou que o Município poderia, no futuro, ter que pagar valores maiores, mas considerou que a atual medida evita um prejuízo maior aos cofres públicos. “Foi uma sabedoria em não gerar maior prejuízo ao município”.

A primeira vice-presidente da Câmara vereadora Professora Marli questionou a urgência da sessão, uma vez que já havia sido firmado um acordo entre o Sindicato e o Executivo. Ela ressaltou que os servidores têm direito à reposição referente aos dois anos anteriores e que o pagamento já havia sido anunciado pelo SerToledo em Assembleia.

A parlamentar expressou discordância em relação a alguns pontos do acordo, principalmente sobre a cobrança de 10% do valor de servidores filiados ao Sindicato. “Os demais servidores que não são filiados, na minha opinião, também têm direito, já que o Município reconhece que houve erro”.

A Professora Marli orientou que, após a publicação da Lei, os servidores devem apresentar um requerimento à Secretaria de Recursos Humanos para garantir o pagamento de seus direitos.

Na ocasião, o vereador Chumbinho Silva disse que participou da reunião sobre o pagamento e destacou que o prefeito tinha a intenção de contemplar todos os servidores. “Acredito que, após pagar esta ação, ele deve também pagar os demais servidores. Anteriormente, o valor a ser pago era de R$ 450,00 e foi corrigido para R$ 510,00”.

O vereador Marcos Zanetti salientou que, dentro de um processo judicial, buscou-se um acordo para agilizar a solução. “O acordo estreita o tempo que se pode esperar e evita entrar em uma briga jurídica”. O vereador Sergio Japonês ponderou que tem o lema que direito não se tira, e sim, se mantém. “Por isso votei favorável. Uma eficácia que sempre deve existir diálogo e a compreensão com todos os vereadores”.

PARA ENTENDER – O SerToledo, na condição de substituto processual dos servidores sindicalizados, movia em face do Município de Toledo, objetivando o recebimento do valor correspondente ao auxílio-alimentação referente ao mês de competência de julho de 2023, não pago à época. Naquele mês, efetivamente tal benefício não foi pago aos servidores. Por isso, o SerToledo e o Executivo firmaram composição no referido processo, na qual o Município assumiu a obrigação de pagar a cada servidor representado na ação o valor de até R$ 510,00 de acordo com os critérios nela estabelecidos e que integra o Termo de Acordo.

No Projeto de Lei, o prefeito de Toledo Mario Costenaro explica que o cumprimento do acordo em questão, todavia, ficou condicionado à prévia autorização por parte do Legislativo e à homologação judicial. “Pelo exposto e por considerarmos viável celebrar-se tal composição e adimplir-se a obrigação na forma pactuada, até para evitar outras e maiores despesas aos cofres públicos, submetemos à análise dessa Casa o incluso Projeto de Lei que ‘autoriza o Município de Toledo a cumprir acordo firmado em processo judicial’”.

Outro fator pontuado no Projeto é que o pagamento havia sido inicialmente programado para ser efetivado nos próximos dias e que, inclusive, foi noticiado em Assembleia, realizada pelo Sindicato. Por isso, a apreciação em regime de urgência.

Além disso, o cálculo individualizado observar estritamente os critérios de assiduidade do servidor no período de referência, sendo: valor integral (R$ 510,00) para o servidor que cumpriu a assiduidade normal (100%), ou seja, sem faltas injustificadas; valor proporcional para o servidor que não atingiu 100% de assiduidade, o pagamento ser· proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

O Município também se comprometeu a efetuar o pagamento dos valores acordados em parcela única para cada favorecido após a autorização dada pela Câmara Municipal e após a homologação judicial para o cumprimento do acordo em até dez dias úteis.

Da Redação

TOLEDO

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.