Câmara rejeita recurso de vereadores investigados por corrupção passiva

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A decisão do presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar foi contestado no Recurso 013/2025 pelos vereadores Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó. O documento foi apreciado e votado pelos vereadores na sessão ordinária da última segunda-feira (17). Os parlamentares são investigados pelo crime de corrupção passiva e a denúncia tramita na 1ª Vara Criminal de Toledo. Os vereadores teriam solicitado vantagem indevida (propina) de empresa do ramo de energia renovável em troca de aprovação de projeto de lei. O recurso foi negado pela maioria dos vereadores (6 a 10).

Segundo as investigações, “no dia 31 de outubro de 2024, os dois vereadores solicitaram R$ 300 mil à empresa, que estaria em tratativas com o Município de Toledo para a elaboração de um projeto de construção de Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, localizado na Estrada da Usina”, pontua a matéria do MPPR.

Sobre o recurso, o advogado dos vereadores Alexandre Gregório da Silva explica que os esclarecimentos são essenciais para a preservação da imparcialidade e da transparência do processo disciplinar, uma vez que os demais membros do Conselho não tiveram acesso as mesmas informações e, portanto, não puderam avaliar em igualdade de condições o conteúdo sobre o qual o relator baseou sua decisão.

O texto do dispositivo é categórico: o representado deve ter amplo direito de defesa em todas as fases processuais, o que incluir não apenas o direito de apresentar defesa formal, mas também o de ter ciência prévia, acesso integral e oportunidade real de manifestação sobre todos os elementos que venham a fundamentar qualquer deliberação do Conselho.

Silva pontua que o artigo 38 do Código de Ética e Decoro Parlamentar mais uma vez não foi observado. “Os representados não estão tendo garantido o amplo direito de defesa em todas as fases do processo e a ausência de acesso pleno às provas e documentos utilizados na formação da convicção do relator configurando nulidade insanável”.

Ele recorda que em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2025, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deliberou pela aprovação do parecer preliminar apresentado pelo relator vereador Marcos Zanetti, que recomendou o prosseguimento do processo e, a consequente, instauração da representação n° 001/2025, tomando como fundamento as notícias de fato protocoladas sob os n° 1621/2025, 1657/2025, 1664/2025 (complemento n° 1702/2025) e 1682/2025.

O advogado esclareceu que o recurso é simples. “Ele não trata o mérito. Nós queremos discutir se os vereadores possuem direito de defesa ou não. O vereador Marcos Zanetti fez o requerimento no dia 20 de agosto que foi lido o parecer preliminar. Naquele dia, por óbvio, ele requereu diligência da ação que tramita na primeira vara para ser juntada no processo. Nós pedimos com firmeza e com base na Constituição Federal, na Lei orgânica, no regimento interno e no Código de Ética”.

OPINIÃO – A vereadora Professora Marli votou favorável ao recurso. “Voto em favor ao direito de defesa dos vereadores que estão, neste momento, afastados. Tenho mantido a minha linha de raciocínio e a minha opinião é aguardar a decisão no âmbito criminal. Além disso, foram apontadas várias falhas no processo”.

Ela ainda realiza um comparativo entre as três últimas situações do Conselho de Ética, sendo duas envolvendo o vereador Marcos Zanetti com referência a perder o prazo de relatório e o arquivamento da notícia do parlamentar Genivaldo Jesus sem o debate. “Eu voto favorável ao recurso, porque deve acontecer o direito de defesa. Como julgar alguém se esse processo não está na casa ou na Comissão de Ética?”.

Conforme o vereador Marcos Zanetti, em nenhum momento, foi cerceado o direito de defesa dos vereadores acusados. “Passados quase 90 dias da instauração do procedimento não foi apresentada a defesa. Em nenhum momento foi cerceado o direito de defesa ou do contraditório. Em todas as fases se faz pertinente a apresentação da defesa”.

A vereadora Katchi Nascimento encaminhou voto favorável ao recurso. “Precisamos que a notícia atue dentro da legalidade e precisamos seguir dentro dos ritos. Houveram nulidades no começo e há situações que podemos melhorar os trâmites dos processos. As situações que ocorreram são estranhas a nossa rotina. Quando a investigação não está correta é que pairam as dúvidas na Casa de Leis”.

JUSTIFICATIVA – Após a votação, alguns vereadores realizaram suas justificativas após a votação. Entre eles, o parlamentar Sergio Japonês. Ele votou favorável. “Sempre defendi que todos tenham o direito a defesa. Voto pela legalidade, pela Justiça e pela Lei”.

A vereadora Olinda Fiorentin considerou triste ter que votar essa pauta na Casa de Leis. “Eu votei favorável a defesa de uma pessoa. Algumas pessoas são condenadas inocentemente e eu acho injusto; por isso, votei favorável a esse recurso. O direito de defesa deve ocorrer em qualquer processo por maior que seja o crime. As pessoas possuem o direito de defesa”.

O vereador Valdir Gomes pontuou que se passaram 90 dias e a comunidade aguarda por uma resposta. “Ao votarmos contra, em meu entendimento, não queremos que o processo tenha andamento. No final, quem decidirá é a justiça. Votou favorável para que ande o mais rápido. Faço parte do Código de Ética e creio que estamos aqui para responder a altura”.

O vereador Chumbinho Silva votou contrário ao pedido. “O processo está aberto. Infelizmente, a notícia irá para o plenário em algum momento e precisaremos julgar. Se o relator não teve prova suficiente; vamos votar de acordo com a consciência. O Conselho de Ética vai averiguar em todas as condições de defesa e acredito que o vereador Marcos Zanetti respeitará o processo e agirá de acordo com a legalidade”.

O vereador Professor Oseias acredita que o Conselho deve exercitar o seu trabalho diante das denúncias. “Desejo que o Conselho trabalhe em cima. Ouviremos os acusados no Conselho e eles poderão se defender. Além disso, o relator poderá convocar testemunhas. Se votássemos a favor do recurso cairia tudo. O voto contra ao recurso significa que o Conselho deve trabalhar e atuar dentro dos princípios e em defesa e clareza dos fatos”.

Da Redação

TOLEDO

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