Relatório sobre pedido de cassação de Genivaldo é rejeitado por vereadores

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Os vereadores da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Toledo apreciaram, na manhã de sexta-feira (10), o relatório da notícia 03/2025 que averigua a conduta incompatível com o decoro parlamentar e pedido de cassação de mandato do parlamentar Genivaldo Jesus.
De autoria de Marcio Antonio Borges, a notícia 03/2025 denúncia a prática de condutas atentatórias ou incompatíveis com o Decoro Parlamentar e Pedido de Cassação de Mandato do vereador. A denúncia está instruída com documentação comprobatória que, em tese, fundamenta os fatos narrados.
A vereadora Katchi Nascimento foi a responsável por escrever o relatório. “Devo emitir o parecer preliminar sobre a admissibilidade da notícia”. Ela cita que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem a finalidade de avaliar e garantir o cumprimento das normas éticas, atuando como instância disciplinar no exame de condutas que possam caracterizar descumprimento do decoro parlamentar.
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Conforme dispõe o art. 38 do Regimento Interno, compete a este Conselho examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos vereadores submetidos a processo disciplinar, em consonância com o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Katchi explica que a competência do Conselho também encontra respaldo no art. 125, §2º, do Regimento Interno, que atribui privativamente a este órgão a apresentação de projetos de resolução tanto para aplicação de penalidades disciplinares – como a suspensão de prerrogativas regimentais, do exercício do mandato ou até mesmo a perda do mandato – quanto para dispor sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
RECOMENDAR – Katchi sugere que o parecer preliminar deve se limitar a recomendar o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia, a depender da presença ou ausência dos requisitos formais e materiais. “Em cumprimento às normas regimentais e éticas, proceder ao exame preliminar da peça acusatória apenas quanto à sua regularidade formal e à existência de justa causa mínima para o seu processamento, sem adentrar no mérito ou antecipar qualquer juízo de valor sobre a responsabilidade do denunciado”.
A vereadora explica que ao analisar o conteúdo da denúncia apresentada, verifica-se que a notícia está devidamente estruturada, com narrativa clara e coerente dos fatos, delimitando de forma objetiva as condutas que, em tese, podem configurar quebra de decoro parlamentar. “Além disso, a peça encontra-se instruída com documentos que embasam a narrativa feita, servindo como indícios mínimos de materialidade e autoria, o que atende ao disposto no art. 29 do Código de Ética e Decoro Parlamentar”.
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Ela menciona que constata-se a presença dos requisitos de admissibilidade exigidos tanto pelo Regimento Interno quanto pelo Código de Ética da Casa Legislativa. “É oportuno frisar que esta fase processual se limita ao exame da regularidade formal e da justa causa mínima, não cabendo, ainda, qualquer apreciação de mérito ou análise aprofundada da prova. Diante do exposto, esta relatora manifesta-se pela admissibilidade a denúncia que ensejou a notícia nº 03/2025, com a consequente continuidade de sua tramitação no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de que sejam oportunamente assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.
ENCAMINHAMENTOS – O relatório da vereadora Katchi Nascimento foi rejeitado por maioria dos vereadores. Os membros do CEDP votaram da seguinte forma:
– Marcos Zanetti – contrário;
– Bruno Radunz – Contrário;
– Odir Zoia – Contrário;
– Valdir Gomes – Ausente;
– Katchi Nascimento – Favorável.
Diante do resultado, o vereado Bruno Radunz deve apresentar, no prazo improrrogável de cinco dias, o parecer preliminar vencedor, que retratará o posicionamento majoritário.
Para o vereador Marcos Zanetti, a notícia é nula. “Neste caso, não há nepotismo, porque quem realiza a nomeação é prefeito Mario Costenaro. O cidadão que fez a denúncia deveria ter feito contra o prefeito. Isto é, o vereador Genivaldo não nomeou ninguém. Nós – vereadores – temos duas nomeações dos assessores e dos chefes de gabinete. Se alguém deve responder pela nomeação é o prefeito, e não o vereador. Essa notícia é nula para mim”.
A vereadora Katchi Nascimento pontua que a votação realizada pelo Conselho deve ser considerada uma vergonha. “Nós deveríamos dar prosseguimento. Deveria acontecer uma votação decente por essa comissão. A sociedade deveria ver a resposta da Câmara de Vereadores. Sinto vergonha pelo o que ocorreu, mas respeito”.
O parlamentar Odir Zoia pontua que a denúncia deveria ser registrada no Ministério Público do Paraná (MPPR). “Não cabe a Câmara de Vereadores realizar essa análise, e sim, ao MPPR”. Zanetti complementa que quando se abre uma notícia sobre alguém que não é a responsável por dar a resposta pode cometer um grande erro. “O denunciante está buscando as vias erradas. Está buscando aquilo que ele entende que está errado na esfera que não é competente. Mas respeito a sua indignação”.
Da Redação
TOLEDO